"Lava jato"

Em cinco ações, MPF cobra R$ 4,47 bilhões por desvios na Petrobras

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20 de fevereiro de 2015, 12h01

O Ministério Público Federal ajuizou, nesta sexta-feira (20/2), cinco ações de improbidade administrativa que cobram R$ 4,47 bilhões por desvios de recursos na Petrobras. A acusação de enriquecimento ilícito pelos fatos apurados na operação "lava jato" abrange as empresas Camargo Corrêa, Sanko, Mendes Júnior, OAS, Galvão Engenharia, Engevix e seus executivos.

Ao todo são cobrados R$ 319 milhões de ressarcimento ao erário pelos desvios de recursos públicos da Petrobras, além de R$ 959 milhões como pagamento de multa civil e R$ 3,19 bilhões como indenização por danos morais coletivos.

O MPF pede também a proibição de as empresas contratarem com o Poder Público e de receberem benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e que as penas atinjam as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade das empreiteiras. 

quadro improbilidade

 

 

Pagamento de propina
As ações de improbidade correspondem ao desdobramento cível dos crimes investigados na operação "lava jato" e dizem que os envolvidos pagaram propina para altos dirigentes da Petrobras, em valores que variam de 1% a 3% do montante total de contratos bilionários, em licitações fraudulentas. Os recursos seriam distribuídos por meio de operadores financeiros do esquema, de 2004 a 2012, com pagamentos estendendo-se até 2014. No âmbito criminal, os réus foram denunciados por organização criminosa, corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

O valor cobrado como ressarcimento aos cofres públicos deverá aumentar por causa do acréscimo de juros de mora e correção monetária desde a data dos ilícitos apontados. As ações estabelecem valor para pagamento solidário de danos morais coletivos em dez vezes o valor do dano material causado, para desestimular a continuidade das práticas irregulares. A multa civil é calculada em três vezes o valor do acréscimo patrimonial das empresas, segundo a Lei 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa).

Reprodução
Paulo Roberto Costa
As ações de improbidade buscam também a declaração da prática de atos de improbidade administrativa pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa (foto). Ele é acusado de ter recebido propina para viabilizar as fraudes nas contratações que lesaram a Petrobras.

Mas o ex-diretor não está incluído nos pedidos de condenação, em por ter firmado delação premiada com o MPF e se comprometido a devolver recursos mantidos no exterior e no país, arcar com a indenização cível e relatar todos os ilícitos os quais tinha conhecimento.

Para o coordenador da força-tarefa da "lava jato", o procurador da República Deltan Dallagnol, "as ações propostas materializam a convicção do MPF de que todos, numa República, devem ser punidos igualmente, na proporção da gravidade de seus atos e culpas". Segundo ele, "a corrupção pode ser vista como uma decisão embasada em custos e benefícios. Empresas corrompem porque os benefícios são maiores do que os custos. Devemos inverter essa fórmula."

Fraude em licitações
De acordo com o MPF, houve um cartel do qual participariam as empresas Engevix Engenharia, OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Correa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, Iesa, Galvão, GDK e Setal, para fraudar a competitividade dos procedimentos licitatórios referentes às maiores obras contratadas pela Petrobras entre os anos de 2004 e 2014, majorando os lucros das empresas.

As ações penais referentes à operação apontam a corrupção de empregados do alto escalão da Petrobras, como os então diretores de abastecimento e de serviços, Paulo Roberto Costa e Renato Duque, e a lavagem do dinheiro por Alberto Youssef e outros doleiros.

Deltan Dallagnol afirma que ainda haverá outras ações, apontando cada processo licitatório que teria sido fraudado e supostas propinas pagas por empreiteiras a diretores e empregados da Petrobras. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Veja a íntegra das ações:
Camargo Corrêa e Sanko
Engevix
Galvão Engenharia
Mendes Júnior
OAS

* Texto atualizado às 13h40 do dia 20/2/2015.

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