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Advogados nos EUA voltam a discutir abertura de capital das bancas

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20 de fevereiro de 2015, 9h00

Há quem diga que o interesse de um sócio no sucesso da banca tem data certa para acabar: a de sua aposentadoria. Um interesse que começa a esmaecer desde que ele sente que a inatividade se aproxima. E que há sócios que deixam a banca, a qualquer tempo, porque não têm nada a perder. No entanto, esses “interesses” se perpetuariam se ele fosse um dos acionistas da banca e continuasse a receber dividendos enquanto fosse detentor de ações.

Esse é um dos argumentos novos de uma discussão antiga nos EUA, que vem tomando um novo fôlego: o de que as bancas deveriam buscar capital no mercado acionário – isto é, nas bolsas de valores. Em vez de uma estrutura de sociedade de advogados, as bancas deveriam preferir uma estrutura acionária, abrindo seu capital ao público, como qualquer sociedade anônima.

A proposta voltou a agitar a comunidade americana esta semana, com a publicação de um artigo no The Southern California Law Review, uma publicação jurídica da Faculdade de Direito Gould da Universidade da Southern California. O artigo do professor da Faculdade de Direito da Universidade de Georgetown, Jonathan Molot, cofundador da Burford Capital, firma que financia contenciosos em troca de uma comissão, traz uma série de argumentos em favor da “Advocacia S.A.”.

Em uma estrutura acionária, em que o sócio poderá manter um rendimento depois da aposentadoria, ele se preocupará sempre com o sucesso a longo prazo da banca. Para começar, quando sentir que seus dias no escritório se aproximam do fim, irá se dedicar a treinar advogados que permanecerão na banca e a prepará-los, sob todos os aspectos, para que assegurem o bom funcionamento e a rentabilidade do escritório.

O artigo foi amplamente repercutido em diversas publicações, entre as quais o New York Times e o Washington Post, que trouxeram declarações, colhidas nos meios jurídicos, favoráveis e desfavoráveis à proposta. É claro que ela ainda causa arrepios em boa parte da comunidade jurídica. Prevalece o senso de que um escritório de advocacia não deve dividir sua lealdade entre clientes e acionistas — ou a qualquer tipo de investidor não advogado.

A ideia de abrir o capital da banca a investidores públicos já foi rejeitada pela American Bar Associaction (ABA) em 2000 e 2013, através de declarações oficiais. O presidente da ABA acha que a participação acionária de não advogados nas bancas pode minar o relacionamento advogado-cliente, porque o escritório irá dever maior lealdade ao investidor ou ao acionista do que ao cliente, como ocorre em qualquer corporação.

No entanto, a ABA declara que está observando, com grande interesse, o desenrolar dos acontecimentos na Inglaterra, na Austrália e em outros países onde ações de grandes escritórios de advocacia já começaram a ser comercializadas em bolsas. Essa será, provavelmente, a atitude adotada pela maioria dos demais países: observar.

Apesar das restrições, a proposta seduz algumas bancas que precisam de capital para crescer, mas que não querem tomar empréstimos bancários. Ou que sonham em fazer investimentos de longo prazo, como em tecnologia, “para oferecer serviços jurídicos melhores, mais rápidos e de menor custo no futuro”, disse aos jornais o professor da Faculdade de Direito Maurer da Universidade de Indiana, William Henderson.

Reduzir honorários se tornou uma necessidade desde a crise de 2008, quando os clientes — especialmente os corporativos — se tornaram mais conscientes dos custos dos serviços jurídicos, como de todos os demais custos. Uma das maneiras de fazer isso é investir em tecnologia.

Argumentos para se pensar
Sem medo de ser radical, o professor Jonathan Molot estimula as bancas a abandonar a estrutura da sociedade de advogados e partir para uma estrutura acionária. Ele reconhece que as bancas já estruturadas no modelo tradicional dificilmente irão fazer isso. Mas aconselha os advogados que irão constituir as novas bancas a pensar no assunto. Ele explica como o sistema funciona e como deveria funcionar, em sua opinião:

“Na maioria das bancas americanas, os sócios são solicitados a contribuir com capital, em troca de participação na banca, uma quantia que é, tipicamente, uma percentagem de suas receitas, que podem variar, dependendo de suas carteiras de negócios. Normalmente, é uma contribuição única, que é retornada ao sócio quando ele deixa a firma por aposentadoria ou por outra banca. Os sócios dividem os lucros que a banca tem a cada ano, depois de descontadas as despesas. Essa é a compensação deles”.

“Em modelos de compensação mais rígida, que eram adotados pela maioria das firmas, a carteira de negócios de cada sócio não era tão importante, porque cada um era pago com base no tempo de serviço. Mas, há mais de dez anos, esse sistema foi substituído pelo modelo “você-come-o-que-pesca”. Isto é, a maioria das firmas, hoje, paga os sócios, pelo menos em parte, com base na quantidade de negócios que geram, pessoalmente. Isso significa que um sócio pode, mais facilmente, desertar para outra banca — ou para a própria banca — e levar com ele seus clientes e o capital que havia colocado na banca, deixando-a com menos recursos”.

Esse modelo encoraja os sócios a se concentrar mais em ganhos de curto prazo, do que no sucesso da banca a longo prazo, diz Molot. “O problema das bancas é que não há participação acionária permanente, nem valor de longo prazo. Tudo que existe é o final de cada ano. Nessa época, a banca distribui seus ganhos e não investe nada no futuro”.

“Com a proximidade da aposentadoria, os sócios mais antigos perdem interesse em investir no crescimento da empresa ou em qualquer coisa que só trará retorno a longo prazo, por uma razão muito simples: eles já estarão fora do escritório quando isso acontecer”, ele diz. “Em uma estrutura acionária, eles perderão o salário e bonificações, mas irão receber dividendos por tempo indeterminado. E poderão vender suas ações, se isso for conveniente”.

“O atual modelo, em que as bancas se focam em gerar receitas para aumentar o ‘lucro-por-sócio’ anual, que constitui o atual critério para a formação do ranking nacional das melhores bancas do país, corrói o relacionamento, a camaradagem e a lealdade entre advogados de um escritório”, ele afirma.

Bancas da Austrália foram as pioneiras em adotar a estrutura acionária. Em 2007, a Slater & Gordon foi a primeira banca do mundo a lançar no mercado acionário uma oferta pública inicial (IPO – inicial public offering). Três outras bancas fizeram o mesmo, a seguir: a Integrated Legal Holdings (IAW) em 2007, a Shine Lawyers (SHJ) em 2013 e a IPH Ltd. em 2014. Em 2013, a Slater & Gordon adquiriu, com o dinheiro apurado no mercado, três pequenas bancas inglesas, pelo valor combinado de US$ 35 milhões.

“Essas e outras bancas foram bem-sucedidas e se expandiram dramaticamente porque receberam uma substancial infusão de recursos ao se lançar no mercado”, disse aos jornais o professor de Direito da Universidade de Buffalo Andrew Perlman, conselheiro de Ética da ABA, ressaltando que não falava em nome da entidade.

Mas ele considera que essa ideia ainda é controversa, especialmente porque pode comprometer a independência profissional do advogado. “Além disso, se os advogados tiverem de apresentar relatórios de lucros e explicar o desempenho financeiro da banca a acionistas, a missão deles também ficará comprometida: eles se sentirão mais inclinados a cuidar dos interesses dos acionistas do que de seus clientes”, declarou.

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