Repasse federal

Cabe ao MPF apurar irregularidades no "Minha Casa, Minha Vida", diz Fux

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19 de fevereiro de 2015, 19h35

A atribuição de investigar possíveis irregularidades no cadastro do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida” é do Ministério Público Federal, ainda que tenha como suspeitos autoridades estaduais ou municipais. Ao resolver um conflito de competência, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, avaliou ser indiscutível o interesse da União no processo, já que a iniciativa é custeada por verbas federais.

No caso analisado, uma moradora do município de Várzea Grande (MT) apresentou representação no MPF acusando um vereador e seu sobrinho de fazerem direcionamento dos imóveis, em desrespeito às regras estabelecidas pelo programa. Por meio de despacho, o MPF declinou da competência, entendendo que caberia ao Ministério Público estadual investigar irregularidades na seleção de beneficiários.

A Procuradoria-Geral da República defendeu em parecer que o caso ficasse com o MPF, pois o “Minha Casa, Minha Vida” é gerido pelos ministérios das Cidades e da Fazenda e operacionalizado pela Caixa Econômica Federal.

Carlos Humberto/SCO/STF
Como há interesse da União, MPF deve apurar irregularidades, decidiu Luiz Fux.

Fux afirmou que estados e municípios atuam como meros executores do programa. Identificado o interesse da União, considerou imprescindível a presença do MPF na apuração dos fatos. Assim, o eventual ajuizamento de ação passaria a ter competência da Justiça Federal, afirmou o ministro. Em 2014, a ministra Cármen Lúcia já havia adotado tese semelhante.

Sentido contrário
Em outro conflito negativo de competência, Fux entendeu que é papel do Ministério Público estadual a apurar denúncia de irregularidade na política de reserva de vagas para o vestibular da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB). O ministro disse que, como os dirigentes das universidades públicas estaduais e municipais não agem por delegação do Poder Público federal , a competência para apreciar ação que questione seus atos de gestão é da Justiça estadual.

“A atribuição para propor Ação Civil Pública contra resolução expedida por Universidade Estadual é do respectivo Ministério Público estadual, não se justificando a atuação do Ministério Público Federal”, escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
ACOs 1.145 e 2.166

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