Mais exigências

6ª Turma do TST julga primeiros casos com base em nova lei sobre recursos

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13 de fevereiro de 2015, 17h26

A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho analisou na última quarta-feira (11/2) dois Recursos de Revista sob a Lei 13.015/2014, que alterou a sistemática de recursos prevista na Consolidação das Leis do Trabalho. Agora, as partes devem seguir uma série de exigências para levar ao TST questionamentos sobre decisões de tribunais regionais.

Entre os novos critérios, é obrigação de quem recorre indicar o trecho da decisão regional que gerou a controvérsia. “É dever de quem recorre definir a tese jurídica e refutar todos os fundamentos contidos no julgado, além de proceder à demonstração analítica dos dispositivos invocados. Não basta a indicação de violação de dispositivo da Constituição e de lei e a apresentação de julgados para confronto de jurisprudência”, afirmou o ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

Ele foi o relator de um caso levado pela rede de supermercados Walmart, que queria evitar indenização de R$ 10 mil por assédio moral a uma empregada obrigada a participar de prática motivacional com um grito de guerra. Para o ministro, a empresa fez a transcrição da tese do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), mas não indicou o trecho que pretendia prequestionar com o fim de demonstrar a violação dos dispositivos indicados. Sem o cumprimento do requisito processual específico, ele e os colegas não poderiam analisar as alegações da rede, afirmou.

No outro recurso, um auxiliar de posto de gasolina buscou reverter decisão que negou a ele indenização por danos morais por acidente de trabalho. O ministro Corrêa da Veiga entendeu que o trabalhador conseguiu fazer a indicação formal correta, apontando o artigo 927, parágrafo único, da CLT como violado e alegando que a atividade global da empregadora é de risco. Mesmo assim, afastou a tese.

Rapidez
A Lei 13.015/2014 foi criada para acelerar a tramitação dos processos na Justiça do Trabalho. Em julho do ano passado, o presidente do TST, ministro Barros Levenhagen, defendeu que era importante restringir as possibilidade de se recorrer à corte. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processos: RR-642-49.2012.5.09.0010 e RR-516-58.2013.5.09.0658

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