Escolha de ministros

Enganação geral. Somos tratados como criancinhas

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13 de fevereiro de 2015, 6h36

Uma sociedade que historicamente não participa da coisa pública, esquiva-se do debate e está sempre à espera de um salvador da pátria de quem espera e para quem delega poderes em carta branca para resolver os problemas e as mazelas gerais e individuais, definitivamente é uma sociedade refém da má-fé daqueles que se envolvem com a política para dela fazerem uma carreira, um meio de vida.

No Brasil, esse vezo é atávico. Desde que me entendo por gente, e lá se vão 54 anos, ouço dizer que estamos em crise.

Será possível?! Nunca saímos da crise? Então devemos reconhecer nossa mediocridade em resolver nossos próprios problemas, porque quem vive em crise sem nunca sair dela é um pobre coitado. No caso, somos, porque a crise endêmica que se abate sobre o Brasil atinge a todos nós coletiva e individualmente.

Diante desse quadro, uma das conclusões a que chego é que devemos ser mesmo incompetentes, incapazes de gerir nossos próprios problemas. E a cada vez que ouço as notícias, mais me convenço de que não só somos incompetentes como ou somos burros, ou gostamos de ser enganados. A frequência com que políticos e parte da mídia subestima nossa inteligência, manipulando dados e informações para obterem a nossa adesão a desígnios espúrios e injustificáveis é à toda prova. E mais. O modo como somos tratados, como se fôssemos criancinhas que necessitassem de um tutor, ou débeis mentais interditos a precisar de curador.

Vejamos a tal PEC da bengala. Trata-se de Emenda Constitucional 457 que pretende aumentar a idade máxima para os membros do Judiciário. Hoje, todos devem aposentar-se aos 70 anos. A PEC da bengala pretende elevar essa idade para 75 anos.

O professor Lenio Streck, em artigo muito bom publicado em sua coluna semanal Senso Incomum de 12 de fevereiro, na revista eletrônica Consultor Jurídico, expôs com proficiência as inconveniências de ordem prática e orçamentária dessa PEC da bengala, que onerará muito os cofres públicos e, conseguintemente, o contribuinte.

Mas quero aqui ater-me a outro aspecto da questão. O argumento que os parlamentares e a grande imprensa, inclusive uma enorme emissora de televisão, têm utilizado e divulgado para justificar a PEC da bengala. Dizem eles sem nenhum pudor ou hesitação que a PEC da bengala tem por objetivo evitar que a presidente Dilma nomeie outros ministros ao longo do seu segundo mandato porque isso iria fazer com que a maioria ou a totalidade dos membros do STF tenha sido indicada pelo PT.

Sinto-me bem à vontade para falar disso porque nunca votei no PT. Mas também nunca arredei pé do meu compromisso com a decência. E esta não teme contrariar as minhas afeições ou os meus interesses pessoais.

Ora, o que há de errado com o argumento alardeado pelos parlamentares e pela mídia?

O erro está em passar a ideia, subliminarmente, de que a indicação e nomeação dos ministros do STF seja responsabilidade exclusiva da presidente da República, ou, o que é ainda pior, sugerir, também implicitamente, que eventuais ministros indicados e nomeados por um determinado governo fique comprometido a julgar favoravelmente ao governo que o indicou os casos em que este seja parte.

Tanto uma quanto outra ideias implícitas no argumento desses que tentam justificar a PEC da bengala são absurdas e inaceitáveis. Só um débil mental aceitaria esse argumento sem criticá-lo.

No primeiro caso, não é verdade que a presidente da República seja a única e exclusiva responsável pela indicação e nomeação de ministros do STF. O grande responsável, mas isto nenhum parlamentar teve a decência de dizer ao povo brasileiro, é o Senado Federal. Isso mesmo, os parlamentares que ocupam as cadeiras do Senado e foram eleitos por nós, os eleitores otários.

Com efeito, de acordo com a Constituição de 1988, que instituiu um bom sistema de freios e contrapesos, os ministros do STF devem ser indicados pela Presidência da República. Mas a indicação só não basta. É necessário aprovação pelo Senado Federal. Então, o grande responsável pela nomeação é o Senado Federal porque possui um poder de rejeição do nome indicado pela Presidência da República, rejeição essa irrecorrível. Logo, por força da lógica e da decência que a governa, os grandes responsáveis pela nomeação de ministros do STF no Brasil são os senadores que aprovam aqueles indicados pela Presidência da República. Se o Senado não aprovar, a Presidência da República terá de indicar outro, e outro, e assim sucessivamente até que um seja aprovado pelo Senado. Ao ser aprovado pelo Senado, o novo ministro deixou de ser uma indicação da Presidência da República e passou a ser uma aprovação do povo brasileiro, os eleitores, representados pelos senadores.

No segundo caso, a aberração é ainda maior porque o argumento de que a PEC da bengala visa a evitar que o PT indique mais ministros do STF só tem sentido se se supuser que os ministros indicados estariam comprometidos a julgar favoravelmente ao PT as causas em que este partido ou o governo do PT tiver interesse. Por outro lado só é possível pensar assim se se supuser que os ministros indicados pelo PT incorreriam em atos de prevaricação. Mas prevaricação é crime previsto no Código Penal.

Francamente, tal argumento é inaceitável. Seria como acusar alguém de um crime que não cometeu.

Aliás, deve ser lembrado, o ex-ministro Joaquim Barbosa foi indicado pelo PT, mas não consta que tenha favorecido esse partido ou o governo em nada. Outros ministros indicados pelo PT também não favoreceram o partido ou o governo em outros julgamentos, tanto no STF quanto TSE.

Então, o argumento para a PEC da bengala se esvai. O que sobra é apenas um atentado à democracia, à decência e à inteligência coletiva da sociedade. Querem mudar as regras do jogo depois do jogo ter começado.

Se de fato há um interesse em mudar o paradigma, então que se altere o modo como os juízes são recrutados, todos, de todas as instâncias, e não apenas do STF ou dos tribunais superiores, promovendo uma alteração radical e mais conforme uma democracia de verdade, de tal modo que nenhum juiz seja recrutado por concurso, indicação ou nomeação, mas todos por eleição. A eleição de juízes faz mais sentido porque numa democracia como a nossa o poder é repartido em três: Legislativo, Executivo e Judiciário. Por que só os membros dos dois primeiros são eleitos enquanto os membros do terceiro, não? Por que os membros dos dois primeiros podem ser renovados e rejeitados pelo povo a cada eleição, enquanto os do terceiro tomam posse e se mantêm no cargo vitaliciamente, ou até completarem 70 anos?

Francamente, na minha opinião isso não faz o menor sentido. A regra deveria ser a mesma para todos os poderes da União. Afinal, o poder emana do povo e em nome dele deve ser exercido. Então, o povo deve manifestar o seu poder por meio do voto na eleição daqueles que exercerão qualquer cargo de poder de estado investido de autoridade delegada pelo povo.

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