Briga no fórum

Juiz ganha acesso a processos administrativos da OAB do Rio Grande do Sul

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13 de fevereiro de 2015, 19h32

O dispositivo do Estatuto da Advocacia que prevê sigilo em processo disciplinar não pode impedir que um juiz, chamado a se manifestar nos processos em que é parte, tenha acesso àqueles autos administrativos. O entendimento levou a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a confirmar, na íntegra, sentença que condenou a seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil a exibir cópias de dois processos administrativos, abertos para apurar fatos sobre uma briga envolvendo um juiz trabalhista e advogadas na subseção de Cachoeirinha, município da Região Metropolitana de Porto Alegre.

Nos dois graus de jurisdição, os julgadores também entenderam que a ação exibitória ajuizada pelo juiz e sua associação de classe, em litisconsórcio, não deveria tramitar sob sigilo de Justiça, como pretendia a OAB. É que, na contestação, a seccional não mencionou o caso concreto nem indicou, especificamente, de que norma decorreria a necessidade de sigilo.

A juíza Paula Beck Bohn, da 2ª Vara Federal de Porto Alegre, com base no mesmo dispositivo, negou ao juiz trabalhista apenas o acesso ao ‘‘provável’’ processo administrativo que teria sido aberto pela OAB para apurar  a conduta de uma das advogadas. Por tramitar em sigilo, ele estaria aberto unicamente às partes, aos defensores e à autoridade judiciária.

‘‘Os autores não se enquadram como partes do hipotético processo disciplinar. Ainda que a denúncia da suposta infração tenha partido do autor [juiz trabalhista], isso não faz com que ele seja parte do processo disciplinar. Portanto, esse pedido deve ser acolhido em menor extensão, unicamente para que a OAB-RS exiba o documento de encaminhamento do ofício e, se houver, o documento de instauração do processo disciplinar, sem necessidade de exibição, todavia, dos autos do processo disciplinar em si’’, cravou na sentença. O acórdão que confirmou esta decisão, em Apelação de Reexame Necessário, foi lavrado na sessão do dia 27 de janeiro.

Ação exibitória
A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho gaúchos (Amatra IV) e o juiz trabalhista Guilherme da Rocha Zambrano ajuizaram Ação Exibitória de Documentos contra a seccional da OAB no estado. Pediram a exibição de cópia integral, além de ata e lista de presença, dos processos administrativos 307568/2012 e 307563/2012. Também cópia integral do Processo Administrativo instaurado em face do ofício endereçado pela 2ª Vara do Trabalho de Cachoeirinha (RS), por ocasião da conduta da advogada Raquel Simone Bernardi Caovilla, na audiência ocorrida em 26 de julho de 2012, nos autos do Processo 0000692-66.2012.5.04.0252.

A inicial narra que a OAB gaúcha fez um ato de desagravo público às advogadas Ana Marilza Soares e Raquel Simone Bernardi Caovilla, em razão de supostas ofensas desferidas pelo juiz durante audiências na vara trabalhista. Os autores afirmam que a ata de uma das audiências foi encaminhada à OAB para providências, mas esta não respondeu ao pedido de obtenção de cópia dos processos administrativos. Invocaram, então, o princípio da publicidade e o direito ao livre acesso à informação.

Citada pela 2ª Vara Federal de Porto Alegre, a OAB apresentou contestação. Invocou o artigo 72, parágrafo 2º, do Estatuto da Advocacia (Lei  8.906/94), segundo o qual o processo disciplinar deve tramitar em sigilo até sua conclusão. Quanto ao ofício enviado pelo juiz, reportando a conduta da advogada Raquel Caovilla, disse que o documento se encontra na subseção de Cachoeirinha, responsável por apurar os fatos. Afirmou, ainda, que o juiz Zambrano, na condição de parte no processo 307568/2012, teve a oportunidade de se manifestar, mas permaneceu em silêncio.

Clique aqui para ler a sentença.

Clique aqui para ler o acórdão.

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