Danos coletivos

EBC é condenada por manter radialistas com acúmulo de funções

Autor

13 de fevereiro de 2015, 6h34

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) condenou a EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) a pagar R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por manter radialistas com acúmulo de funções, sem qualquer acréscimo salarial, em desrespeito à legislação trabalhista.

De acordo com o relator, desembargador Dorival Borges de Souza Neto, quando a violação repercute de forma nefasta na esfera dos direitos subjetivos de vários indivíduos, não há como negar a lesividade do ato ilícito perpetrado. “No caso em tela, além de se impor ao empregado o exercício cumulativo de atividades laborais, há de forma transversa a supressão de cargos que poderiam ser destinados a outros concursados”.

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (DF) ajuizou Ação Civil Pública, distribuída à 1ª Vara do Trabalho de Brasília, com o intuito de inibir a prática de exercício acumulado em setores e atividades diversas no âmbito da empresa. O MPT não questionava a previsão de diversas atividades para um mesmo emprego público, mas a acumulação de funções em um mesmo momento.

A ação reconhece que o empregador pode designar empregados para diferentes setores. Entretanto, segundo o MPT, a Lei 6.615/1978, que regulamenta a profissão de radialista, expressa que “não será permitido, por força de um só contrato de trabalho, o exercício para diferente setores”. Para o MPT, o exercício simultâneo de atribuições em determinado espaço de tempo viola o artigo 14 da lei.

A ação foi julgada procedente pelo juízo de primeiro grau em parte. Na ocasião, a empresa foi condenada a abster-se de manter empregados que exerçam função de radialista prestando serviços em diferentes setores ou atividades, sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado em situação irregular. O MPT recorreu ao TRT-10, requerendo a condenação da EBC por dano moral coletivo, em razão do caráter preventivo-pedagógico da pena.

Para o desembargador Dorival Borges de Souza Neto, relator do caso na 1ª Turma do TRT-10, a violação ainda que velada um dispositivo legal é suficiente para impor punição pelo descumprimento. “No caso em tela, além de se impor ao empregado o exercício cumulativo de atividades laborais, há de forma transversa a supressão de cargos que poderiam ser destinados a outros concursados”, disse.

Com esse argumento, além de manter a sentença no ponto que proibiu a EBC de manter radialistas prestando serviços em diferentes atividades, o colegiado condenou a empresa a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil, a serem revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

Processo 0001017-16.2013.5.10.001

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!