AP 470

Justiça italiana autoriza extradição de Henrique Pizzolato para o Brasil

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12 de fevereiro de 2015, 11h55

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Henrique Pizzolato [Reprodução]A Corte de Cassação de Roma autorizou nesta quinta-feira (12/2) a extradição do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato (foto), condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo os juízes que analisaram o caso, existem no Brasil todas as condições para garantir a segurança de Pizzolato em um presídio. 

Com o posicionamento, a corte reverteu a decisão de primeira instância que havia rejeitado o pedido de extradição por conta do “risco do preso receber tratamento degradante no sistema prisional brasileiro”. Após saber da decisão, o ex-diretor do BB se entregou à Justiça italiana. Agora, caberá ao ministro da Justiça italiano, Andrea Orlando, decidir se acata ou não o pedido de extradição.

De acordo com a lei processual italiana, o julgamento é definitivo. Após a publicação dos fundamentos, o caso será enviado ao Ministério da Justiça italiano que, após notificado, terá 20 dias para tomar sua decisão. "Embora a corte não tenha prazo para enviar o caso ao Ministério da Justiça, esperamos que isso ocorra em breve”, disse Boni Soares, diretor do Departamento Internacional da Advocacia-Geral da União.

Entenda o caso
Pizzolato foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 12 anos e sete meses de prisão por lavagem de dinheiro e peculato na Ação Penal 470, o processo do mensalão. No entanto, dois meses antes de ter a prisão decretada pelo STF, Pizzolato, que tem cidadania italiana, fugiu para o país europeu.

Na Itália ele chegou a ser preso em fevereiro de 2014 por estar com um passaporte falso. O governo brasileiro então pediu sua extradição, mas a Corte de Bolonha negou e permitiu que ele respondesse em liberdade. No mês seguinte, a AGU apresentou recurso para reverter a decisão, o que foi acatado pela Corte de Cassação de Roma.

O argumento principal do recurso da AGU foi o da “teoria de concretude do risco”, que diz que não é suficiente para a negativa da extradição a alegação, ainda que ela seja comprovada (o que não aconteceu nesse caso) de que o Estado que pede a extradição possui sistema prisional violento e que desrespeita os direitos humanos.

Para a AGU, a alegação só vale quando o risco é concreto e específico e sustenta que a teoria fundamenta a jurisprudência da Itália em casos de extradição, assim como decisões do Comitê contra a Tortura (CAT) das Nações Unidas e da Corte Europeia de Direitos Humanos (CEDH).

Caso extraditado, Pizzolato cumprirá pena em unidade prisional do Complexo Penitenciário da Papuda, em que não há histórico de incidentes que representem ameaça à sua integridade física ou à preservação de seus direitos fundamentais. Há também a alternativa de cumprimento da pena em presídio de Santa Catarina, caso assim seja solicitado pelo extraditando e deferido pelo STF, já que Pizzolato possui vínculos familiares no estado. Nesse caso, o Brasil afirmou que os presídios de Curitibanos e Canhanduba possuem plenas condições de assegurar a preservação dos direitos fundamentais dos detentos.

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