Elemento abstrato

Decisão do STF abre precedente para novas críticas a prisões da "lava jato"

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11 de fevereiro de 2015, 10h12

Advogados que atuam em processos da “lava jato” já planejam entrar com novos pedidos de Habeas Corpus depois que o Supremo Tribunal Federal considerou irregular a prisão de um ex-diretor da Petrobras. Nesta terça-feira (10/2), a 2ª Turma manteve decisão que havia concedido liberdade a Renato Duque. Os ministros concluíram que a presunção de fuga nunca pode, por si só, fundamentar a prisão de alguém.

A defesa de Eduardo Leite, vice-presidente da Camargo Corrêa, pretende apresentar nova tentativa de HC “logo amanhã [nesta quarta] ou depois de amanhã”. Para o advogado Antonio Claudio Mariz, é preciso garantir “tratamento igualitário para situações igualitárias”. “Como a decisão que mandou prender teve a mesma fundamentação jurídica, se um deles foi posto em liberdade por que não os demais?”, avalia.

O criminalista Roberto Telhada acompanhou em Brasília o julgamento e logo depois voou para Curitiba, onde correm processos da “lava jato”. Defensor de executivos da OAS, ele ainda vai estudar a nova decisão, mas afirma que a 2ª Turma deixou claro que prisões preventivas precisam seguir as regras do artigo 312 do Código de Processo Penal. “A prisão é sempre o último recurso, existem outras medidas cautelares. E fugir todo mundo pode. Agora, você precisa ter um motivo concreto para isso, não pode tirar de uma ‘cartola privilegiada’.”

Entrar com um novo pedido de HC no Supremo também está nos planos do advogado Pedro Henrique Xavier, que defende o doleiro Carlos Habib Chater — dono do Posto da Torre, que inspirou o batismo da operação. Para Xavier, a prisão do cliente também é deficiente, baseada em “imputações genéricas”.

O advogado Nelio Machado espera que a 2ª Turma julgue da mesma forma um HC já em trâmite no colegiado, em favor do empresário Fernando Soares, acusado de ter atuado como lobista na compra de navios-sondas. O seguimento foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki no dia 4, com base na Súmula 691, segundo a qual não compete ao STF apreciar Habeas Corpus que questiona decisão de um relator de tribunal superior.

Machado apresentou Recurso de Agravo Regimental e espera ver o cliente solto quando o colegiado julgar o caso. “A prisão dele decorre de presunção, e por presunção não se pode prender ninguém. Não há ilegalidade que perdure eternamente”, afirma.

Ponto negativo
Apesar do clima de otimismo, o próprio ministro Teori já avaliou que o caso de todos os réus acima citados é diferente da situação de Duque. Em dezembro, quando concedeu liberdade para o ex-diretor da Petrobras, as defesas pediram que a medida fosse estendida a seus clientes. Mas o relator concluiu que as demais prisões basearam-se na garantia da ordem pública, para evitar a continuidade do delito, e na conveniência da instrução criminal, para impedir ameaça a testemunha e emprego de documento falso.

Duque comandava o setor de serviços na Petrobras e teve o nome citado em depoimentos de réus que firmaram delação premiada, mas não foi alvo de nenhuma denúncia.

No último fim de semana, dois ministros do Supremo se posicionaram contra excessos de prisões. O presidente da corte, ministro Ricardo Lewandowski, fez duras críticas à “política de encarceramento” do Brasil, em evento no Tribunal de Justiça de São Paulo. O ministro Marco Aurélio afirmou à revista eletrônica Consultor Jurídico que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados.

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