Proteção a testemunhas

Corregedorias estabelecem sigilo de dados em processos criminais

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10 de fevereiro de 2015, 13h33

A Corregedoria-Geral da Justiça da Bahia e a Corregedoria das Comarcas do Interior publicaram provimento conjunto estabelecendo medidas de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas por colaborarem com investigação e instrução criminal. 

Caso a vítima ou testemunha se sinta coagida ou ameaçada por colaborar com investigação policial ou instrução criminal, o juiz de Direito e o delegado de Polícia deverão providenciar medidas de proteção a ela. 

Entre essas garantias estão a de que se a vítima ou testemunha coagida ou ameaçada desejar, seu endereço e dados de qualificação não serão lançados nos termos de seu depoimento. Em vez disso, os dados serão anotados em outro documento que será remetido ao juiz competente junto com os autos do inquérito depois da edição do relatório.

Além disso, o provimento assinado pelas duas corregedorias exige o destaque de caráter confidencial impresso na capa do processo, com indicativo de tratar-se de processo em que vítimas e testemunhas pedem o sigilo de seus dados e endereços.

O pedido de acesso aos documentos reservados deverá ser formulado ao delegado de Polícia ou ao juiz. Já o acesso à pasta pelo Ministério Público e pelo defensor constituído ou nomeados nos autos, no entanto, com controle de vistas (feito pelo escrivão) ficam garantidos.

As garantias levam em consideração o Programa Federal de Assistência a Vítimas e Testemunhas, na Lei 9.807 de 13 de julho de 1999, e a Lei do Estado da Bahia, 7.977/2001, que instituiu o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-BA.

Clique aqui e para ler o Provimento Conjunto CGJ/CCI 2/2015.

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