Culpa da empresa

Cobradora que se machucou em
freada de ônibus será indenizada

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10 de fevereiro de 2015, 8h32

Uma cobradora de ônibus receberá R$ 30 mil de indenização após ter sofrido um acidente que lhe impossibilitou de exercer a função. A decisão foi proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que confirmou a condenação de primeiro grau. Cabe recurso.

Pela decisão, a empresa também terá de pagar pensão à trabalhadora até que ela complete 78 anos — considerada a atual expectativa de vida da mulher brasileira, de acordo com o IBGE — e ressarcir despesas médicas.

O acidente ocorreu em janeiro de 2009, no município de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense. Na ocasião, a cobradora caiu de seu banco quando o ônibus passou por uma lombada. Com a queda, a profissional, que é destra, teve perda da capacidade no braço direito.

A decisão foi tomada no julgamento de um recurso proposto pela empresa para tentar afastar sua responsabilidade pelas lesões da empregada, sob o argumento de que a culpa seria do município, que instalou a lombada em local irregular e sem sinalização.

Para o relator do caso, desembargador Marcos Cavalcante, a tese da empresa é “demasiadamente simplória”. “O fato de o motorista ter freado a ponto de a reclamante, que era cobradora, vir a tombar, mostra que o ônibus estava em velocidade acentuada, o que implicou uma freada mais brusca. Pelo exposto, entendo que a culpa (da empresa) restou provada”, escreveu. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-1.

Clique aqui para ler o acórdão.

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