Danos morais

Carta Capital terá que indenizar diretor da IstoÉ por acusação falsa

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9 de fevereiro de 2015, 20h26

A revista Carta Capital e o jornalista Leandro Fortes foram condenados a indenizar o jornalista Eumano Silva, diretor da revista IstoÉ. A ação de indenização por danos morais foi motivada por reportagem que acusava o autor da ação de pertencer à quadrilha de Carlinhos Cachoeira, alegando que ele era encarregado de “plantar” na mídia informações que beneficiavam empresas das quais Carlinhos é sócio. A decisão foi do juiz de direito substituto Matheus Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara Cível de Brasília.

Na ação, Eumano Silva, representado pelo advogado Paulo Roque Khouri, alegou que Leandro Fortes é seu inimigo pessoal e que aproveitou a reportagem intitulada "Temer, os Marinho e a CPI”, publicada pelos réus, para associá-lo às investigações da operação "monte carlo". Por conta disso, ele pediu R$ 500 mil por danos morais e retratação pública retirando as acusações feitas na reportagem ou a publicação da sentença na Carta Capital e em jornais de grande circulação.

Em sua defesa, a revista alegou que a reportagem foi feita com a intenção de narrar um fato, já que a matéria seria de interesse público. A defesa ainda disse que sua fonte é fidedigna e que não houve ato ilícito que implicasse o dano moral alegado.

Já Leandro Fortes alegou ilegitimidade passiva por não ser responsável pela elaboração da reportagem e, sim, a redação da revista, e que ele teria o papel limitado de apenas reportar fatos verídicos, de interesse público e de fontes fidedignas. Fortes sustentou ainda que o advogado de Idalberto Matias Araújo, homem de confiança de Carlinhos Cachoeira e sua fonte de informações, reconheceu que o trabalho de Eumano Silva era de abastecer os veículos de comunicação, como publicado na reportagem.

O juiz do caso, no entanto, observou que ambos os réus têm legitimidade para ocupar o polo passivo da demanda: a revista por ser responsável pela seleção de informações e publicação da matéria veiculada; o jornalista por ser o autor da reportagem, devendo responder pelo conteúdo publicado. Com base na súmula 221 do Superior Tribunal de Justiça, “são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação”.

O magistrado entendeu também que o jornalismo envolve a colisão de dois direitos fundamentais que são a liberdade de informação e a tutela dos direitos da personalidade (honra, imagem e vida privada): “Portanto, tal atividade não é absoluta, devendo ser exercida com ponderação, sempre objetivando transmitir a notícia, sem ingressar na esfera subjetiva do personagem envolvido.”.

Para Zuliani, não ficou comprovada a acusação de conduta criminosa por parte do Eumano Silva. A reportagem, diz a sentença, extrapola os limites da razoabilidade, pois desqualifica a imagem profissional do autor perante a sociedade, colocando-o como membro de uma conhecida organização criminosa.

Com esses entendimentos, o juiz determinou o pagamento de R$ 35 mil pela revista ao diretor da IstoÉ como reparação por danos morais e aceitou o pedido de retratação como um direito de resposta do acusado, “uma vez que permitirá aos leitores do semanário requerido terem ciência efetiva a respeito do abuso de direito praticado pelos réus, sendo uma resposta, ainda que dada pelo Poder Judiciário, a respeito da matéria jornalística inverídica publicada”, concluiu.

A revista Carta Capital também deverá veicular todo o conteúdo da sentença  num prazo de 10 dias, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$ 5 mil, até o limite de R$ 100 mil.

Processo 2013.01.1.024442-9

Clique aqui para ler a sentença.

*Texto alterado às 17h do dia 11/2 para acréscimo de informação.

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