Benefício a militar

Gratificação não pode ser paga antes de regulamentação

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6 de fevereiro de 2015, 16h48

Militar não tem direito a receber gratificação que não foi regulamentada. O juiz Leonardo Resende Martins, da 14ª Vara Federal do Ceará, negou o pedido de um servidor que pretendia receber a Gratificação de Qualificação da carreira de Tecnologia Militar desde a publicação da Lei 11.907/2009, que criou o benefício.

Na ação, o servidor alegou que o pagamento passou a ser feito somente em fevereiro de 2013, quando foi regulamentada pelo Decreto 7.922. Representando as Forças Armadas, a Advocacia-Geral da União argumentou que a Lei 11.907/2009 deixou claro que a norma não tinha aplicabilidade imediata e condicionou a concessão do benefício à regulamentação. 

Diante dos argumentos apresentados pelos advogados da União, o juiz julgou improcedente o pedido do autor. O juiz registrou em sua decisão que cabe à Administração Pública definir o momento para regulamentar as normas elaboradas pelo Congresso Nacional.

"A Lei 11.907/2009 não é autoaplicável, ou seja, precisa de uma regulamentação para a aplicação de seus dispositivos. Esclareça-se que foi o próprio legislador que dispôs acerca da necessidade de a Administração estabelecer critérios para a percepção da gratificação, de tal forma que não pode o Judiciário interferir nessa discricionariedade administrativa", escreveu. Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

Processo 0511095-50.2014.4.05.8100

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