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Leia voto do ministro Marco Aurélio contra capitalização de juros bancários

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5 de fevereiro de 2015, 20h06

O ministro Marco Aurélio foi o único membro do Plenário do Supremo Tribunal Federal que votou contra a capitalização de juros em empréstimos bancários com periodicidade inferior a um ano na sessão dessa quarta-feira (4/2).

Para ele, a Medida Provisória 2.170-36/2001 — que, em seu artigo 5º, autoriza “a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano” — ao ser editada, não continha “os requisitos de urgência e relevância do artigo 62 da Carta, a legitimar o ato efêmero da Presidência da República”.

Nelson Jr./SCO/STF
Para ministro Marco Aurélio, MP não pode vigorar por tempo indeterminado.
Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Relator do caso, Marco Aurélio também não admitiu que o artigo 2º da Emenda Constitucional 32/2001 tenha perpetuado “algo que foi editado para viger por período limitado”.

Por não ter havido conversão da MP 2.170-36/2001 em lei após 14 anos, ela não deve mais estar em vigor, opinou o ministro, dizendo não imaginar “medida provisória a vigorar por prazo indeterminado”.

Dessa maneira, o ministro votou por negar provimento ao Recurso Extraordinário interposto pelo Banco Fiat, buscando o direito de cobrar juros superiores a 1% ao mês, e declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, da MP 2.170-36/2001.

Clique aqui para ler o voto do ministro Marco Aurélio no Recurso Extraordinário 592.377.

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