Terceiro turno

TSE julga nesta terça pedidos de investigação ao ex-prefeito de Lavras (MG)

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3 de fevereiro de 2015, 19h16

O Tribunal Superior Eleitoral decide nesta terça-feira (3/2) se um prefeito já cassado continuará sendo investigado. Está na pauta da corte o julgamento de quatro Ações de Investigação Judicial Eleitoral movidas contra o ex-prefeito de Lavras (MG) Marcos Cherem e seu vice Aristides Silva Filho, ambos do PSD. Eles tiveram seus mandatos cassados em abril de 2013 por ilegalidades cometidas nas eleições municipais de 2012.

Segundo a decisão, foram cinco as ilegalidades: contratação de 700 pessoas sem prestação de serviço, o que caracterizou compra de votos; financiamento de um jornal de Lavras para que, entre abril e outubro de 2012, em edições gratuitas, caluniasse os adversários e favorecesse sua campanha; divulgação de panfletos, inclusive pela internet, para divulgar informações falsas a respeito do principal adversário; e propagandas da Construtora Cherem, de sua família, em rádios locais sem que houvesse qualquer obra em andamento na cidade.

A ação de cassação de mandato foi ajuizada pelo então candidato derrotado Silas Costa Pereira (PSDB). Ao mesmo tempo, ele entrou com um recurso contra expedição de diploma no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. Ele é representado nos autos pelo filho, o advogado Flavio Henrique Unes Pereira. Marcos Cherem é representado pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Sepúlveda Pertence, e pelos advogados Márcio Silva e Gustavo Severo.

Questões processuais
A ação de investigação foi julgada procedente em primeiro grau e a cassação foi mantida pelo Tribunal Eleitoral de Minas. Com isso, Silas desistiu do recurso contra a diplomação, mas a defesa de Marcos Cherem foi contra a desistência. E alegaram, já no TRE-MG litispendência entre os dois pedidos, para que fossem juntados num só. Ao TSE, alegaram que a corte mineira não analisou esse argumento.

TSE
No TSE, o caso foi distribuído à ministra Luciana Lóssio (foto), que concedeu liminar para que Cherem voltasse ao cargo. A defesa do agora ex-prefeito de Lavras alegou no recurso que o juiz eleitoral não mencionou a potencialidade lesiva das condutas de Marcos Cherem e foi ao TSE afirmar que esse argumento não foi atacado pelo TRE-MG

Junto com a ação de cassação, tramitam outras quatro ações de investigação judicial eleitoral, que se voltam também contra os demais envolvidos nas ilegalidades descritas na primeira ação. Só a ação de cassação foi julgada, e os advogados de Cherem afirmam que há litispendência entre ela e as ações de investigação — por isso, tudo deveria ter sido julgado ao mesmo tempo. Dizem que esse argumento também não foi analisado pela corte eleitoral mineira. São essas ações de investigação que estão pautadas para serem julgadas nesta terça.

A defesa de Silas Costa Pereira refuta todos os argumentos, inclusive no mérito. Afirmam que o TRE-MG analisou todos os argumentos, e que a descrição das ilegalidades já seria suficiente para demonstrar a potencialidade. Quanto à litispendência, afirmam que a ação de investigação só pode ser ajuizada contra o detentor do mandato, e por isso não foram arrolados o diretor do jornal e os diretores da construtora Cherem, por exemplo. O tribunal mineiro concordou.

Voto da relatora
Na sessão do dia 4 de setembo de 2014, a ministra Luciana Lóssio concordou com os argumentos da defesa de Marcos Cherem. Afirmou que o tribunal mineiro analisou e negou a litispendência entre a ação de cassação e as ações de investigação. Mas fez menções “genéricas, insuficientes,” sobre a relação entre a ação de investigação e o recurso contra a diplomação.

A ministra afirmou que, como o TRE-MG não analisou a litispendência, caso ele concorde com a tese, a decisão terá influência direta sobre o destino da discussão. Quanto à falta de menção sobre a potencialidade lesiva dos ilícitos cometidos por Cherem, a ministra também concorda com a defesa do ex-prefeito. Ela cita um trecho do acórdão de segundo grau em que fica registrado que as condutas, “em conjunto, ensejam a induvidosa formação do ilícito referido, ante a evidente gravidade das condutas  que se revelou”.

Os demais votos também falaram em gravidade, e não em potencialidade, segundo a relatora. “Ao proceder a minucioso exame do acórdão embargado, verifica-se ter havido inúmeras passagens nas quais se mencionou, expressamente, a gravidade das condutas supostamente ilícitas, mas nenhum exame foi feito acerca do preenchimento ou não do requisito da potencialidade lesiva.”

Nelson Jr./ TSE
Sem omissões
Mas quem ficou para redigir o acórdão foi o ministro Henrique Neves, segundo a votar e primeiro a divergir. Segundo ele, o relator no TRE-MG se colocou a favor da litispendência, mas ressalvou que a jurisprudência do TSE é contra o entendimento pessoal dele.

Ainda segundo o relator do caso no TRE-MG, como a Justiça Eleitoral não pode mudar de entendimento durante as eleições, ele votou contra a litispendência. “A meu ver, bem ou mal, a questão da litispendência foi amplamente examinada no acórdão regional”, disse o ministro Henrique Neves.

O ministro também concordou com as alegações de que, embora o acórdão não fale expressmente a palavra “potencialidade”, ela é descrita em diversos momentos nos votos. Por exemplo, quando o relator diz que “a gravidade do conjunto de fatos praticados pelos recorrentes” comprometeram “a legitimidade do pleito”.

Para Neves, a descrição dos fatos e seus desdobramentos suficiente para demonstrar que “o Tribunal debateu sim a gravidade, a potencialidade, a normalidade e a lisura das eleições”.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
"Entre anjos"
O presidente do TSE, ministro Dias Toffoli (foto), também entendeu que o caso não deveria voltar para o Tribunal Regional Eleitoral de Minas. “Não podemos ser ingênuos. Estamos no Tribunal Superior Eleitoral. Não podemos achar que as coisas acontecem na realidade dos fatos como se vivêssemos entre anjos”, disse.

Ele criticou a opção da ministra Luciana Lóssio de levar “elementos de caráter formal” para determinar o retor do caso ao tribunal de origem “para abordar temas relativos à graduação da gravidade”. Toffoli afirmou que nem precisaria do “conjunto da obra” para concluir que as condutas ali descritas são graves.

Ele contou que havia recebido memoriais descrevendo as propagandas feitas pela construtora Cherem na rádio e TV locais, como “a hora certa Cherem”, falada de hora em hora, embora não houvesse qualquer obra em andamento na cidade. “Dentro do contexto do qual me apercebera naquele caso, nem precisaria de um conjunto da obra — mesmo que o Tribunal Regional Eleitoral lá tivesse, como fez no caso da AIJE [Ação de Investigação], julgado improcedente.”

Carlos Humberto/SCO/STF
O ministro Gilmar Mendes (foto) foi outro a criticar a postura formalista da relatora. “O processo é instrumento de vida”, falou em plenário, ao lembrar que o mandato de Cherem já estava na metade. “Vamos admitir que se tratasse de uma tese plausível, que o tema não tivesse sido objeto de discussão, mas esses fatos são no mínimo controvertidos e acredito que o tema foi amplamente debatido no TRE.”

Gilmar afirmou que, caso o acórdão da corte mineira fosse anulado, o caso voltaria para Minas Gerais e demoraria “mais um ano talvez” para ser discutido. E até lá, o mandato teria sido cumprido “quando estamos diante de fatos de uma gravidade extrema”, completou o ministro.

O ministro João Otávio de Noronha, corregedor-geral da Justiça Eleitoral, concordou com Henrique Neves: a descrição dos fatos e a prova colhida pelo tribunal de origem são suficientes para demonstrar a potencialidade de lesão dos atos de Marcos Cherem. “Só poderemos votar em sentido contrário ou rever o acórdão se afastarmos essa prova, que por sua vez somente poderá ser afastada se examinarmos os autos”, o que os tribunais superiores não podem fazer.

REspe 1-67.2013.6.13.0160/MG
Clique aqui para ler o acórdão do TSE.

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