Rio de Janeiro

CNJ ratifica liminar que dispensa uso do terno e gravata

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3 de fevereiro de 2015, 17h37

Luiz Silveira/Agência CNJ
A liminar que liberou os advogados de usarem terno e gravata em audiências ou quando forem despachar com juízes e desembargadores no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no período do verão, foi ratificada pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça nesta terça-feira (3/2). A dispensa do traje havia sido autorizada pela conselheira Luiza Frischeisen no último dia 22 de janeiro.

A decisão é a primeira do órgão sobre o assunto. Foi proferida no Procedimento de Controle Administrativo proposto pela seccional fluminense da Ordem dos Advogados do Brasil contra os atos editados pelo TJ-RJ e pelo TRT-1 sobre a dispensa do traje até o dia 20 de março.

O tema gerou debate na sessão plenária. Os conselheiros Déborah Ciocci e Guilherme Calmon abriram divergência. Na avaliação deles, o CNJ não deveria entrar nessa seara — ou seja: decidir sobre a dispensa ou não do terno e da gravata durante o verão. De acordo com eles, as condições climáticas variam em todo o país e o precedente poderia provocar o ingresso de diversos pedidos idênticos no conselho.

A liminar acabou ratificada por maioria, porém a discussão não foi encerrada. O caso deverá voltar à pauta do CNJ para o julgamento do mérito. A seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro comemorou a decisão. Para o presidente da entidade, Felipe Santa Cruz, diante das temperaturas acima dos 40º C e da sensação térmica de quase 50º C que o Rio de Janeiro vem registrando, os atos editados pelos tribunais não têm tido eficácia.

É que a norma da corte trabalhista liberou os magistrados, advogados e servidores de usarem o terno e a gravata para transitar nas dependências do 1º e 2º graus de jurisdição. Já o ato da Justiça estadual liberou os advogados do paletó e da gravata nas mesmas situações, mas apenas na primeira instância. O traje continuou obrigatório para a participação em audiências ou no despacho com os juízes e desembargadores. Santa Cruz disse que irá propor aos novos presidentes do TJ-RJ e do TRT-1 que não recorram da decisão do Conselho. 

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A liminar
O pedido de liminar feito OAB-RJ foi concedido por Luiza Frischeisen (foto) no mesmo dia em que chegou ao CNJ. A conselheira ponderou que “não usar paletó e gravata nas dependências dos tribunais, ainda que esse seja o traje tradicional para os homens, não fere o decoro”.

“A liturgia dos atos das audiências e sessões está garantida pelo rito e não pelos trajes daqueles que participam da mesma”, disse na decisão. E destacou que o Rio tem fóruns regionais em Bangu, Santa Cruz e Jacarepaguá, bairros localizados na Zona Oeste e onde as temperaturas são superiores a média do restante da cidade.

"Liberar o uso de terno e gravata para o comparecimento de advogados a cartórios e dependências do fórum para acompanhamento de processos, o que hoje comumente se faz através da internet, e não fazê-lo para comparecimento a audiências, torna a medida ineficaz”, disse a conselheira na liminar. Luiza é relatora de outra ação que também visa a dispensa do terno e da gravata no verão. De acordo com ela, o caso está pronto para ser votado em Plenário.

Clique aqui para ler a liminar.

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