Suporte a Litígios

Nesta semana, começa o evento mundial da tecnologia legal

Autor

  • Marcelo Stopanovski

    é diretor de produção da i-luminas – suporte a litígios especializada em análise de quebras judiciais de sigilos. Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de Brasília mestre em Inteligência Aplicada na Engenharia de Produção e Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina.

2 de fevereiro de 2015, 19h59

Spacca
Nesta semana, de 3 a 5 de fevereiro, acontece em Nova York o evento LegalTech, autodenominado o mais importante acontecimento do ano para assuntos ligados à tecnologia da informação aplicada ao campo jurídico.

Com quase 200 expositores, a feira é o centro das atenções do evento. Empresas conhecidas do público em geral, como Hewlett-Packard (HP), Microsoft, IBM e Xerox, estarão no mesmo pavilhão que empresas setoriais, consolidadas e grandes — como LexisNexis, Thompson Reuters e Kroll Ontrack e empresas que despontam com soluções inovadoras para o campo jurídico, como Nuix, Ubic e kCura, para ficarmos só nos exemplos de maior destaque.

Nesse ambiente, as empresas patrocinadoras oferecem palestras sobre os principais temas do seu portfólio. A LegalTech é promovida pela ALM — American Lawyer Media, um provedor de conteúdo jurídico que edita diversos jornais e revistas, nos EUA, para operadores jurídicos. A feira ocorre diversas vezes ao ano: na costa oeste, no ambiente virtual em Hong Kong e, a principal edição, em Nova Iorque.

Teremos muitos assuntos para tratar, nesta coluna, sobre as diferentes soluções de software que estão sendo apresentadas na feira. Neste momento, no entanto, destaco dois termos, na tentativa de levantar linhas transversais ao evento: e-discovery e information governance.

Já cometamos alguma coisa sobre e-discovery aqui na coluna; este é um assunto que deve ser recorrente, visto sua importância para um tema muito “batido”: o volume de informações e a tecnologia para trata-lo tem causado impactos definitivos nas profissões jurídicas e no próprio Direito. Para se ter uma ideia da revolução que o tema representa, está programada a apresentação de uma orquestra cujo tema será “15 anos de eDiscovery — o quão estranha tem sido esta caminhada”, em tradução livre.

A atividade de discovery equivale ao momento de produção da prova, e o pequeno ‘e’, antes do termo principal, é relativo ao electronic, uma qualidade que hoje significa digital, baseado em bits, dígitos, em suma, o que é tratável por computadores, smartphones, entre outros.

Pois o electronic já é o padrão para o discovery!

Como exemplo para a contextualização, serei quase redundante em relação aos noticiários e trarei a operação "lava jato". Uma das questões discutidas no momento são as provas iniciais colhidas nas investigações. Facilmente, a soma das ligações telefônicas, mensagens dos BlackBerry, correio eletrônico e transações bancárias passam de 100 mil registros para análise, isso sem contar as inúmeras informações colhidas quando da apreensão de computadores e seus HDs. Trata-se de uma evidência digital em relação à qual é necessário saber, por parte dos investigadores, o que é relevante para a tipificação e, por parte dos defensores, compreender as questões relacionadas aos procedimentos de coleta e à cadeia de custódia.

As ferramentas que facilitam estes procedimentos estão na alçada do termo e-discovery, e um operador jurídico atualizado necessariamente deverá dominá-las, ou assessorar-se de equipes de suporte a litígios, para estudar estas evidências.

O segundo termo que destaco aqui sobre a feira referência mundial em nossos assuntos é information governance. Em uma tradução livre, é a governança da informação, jurídica no caso.

Qual poderia ser um exemplo atual? Deixe-me ver… Petrobras! A questão de poder comprovar suas boas práticas, de ter transparência para o acionista e de ser capaz de coibir ações adversas aos interesses da companhia passa pela capacidade de gerir informações que serão válidas como provas em processos judiciais ou procedimentos de controles internos.

A demanda pelo compliance corporativo é uma tendência mundial, reforçada recentemente no Brasil pela chamada Lei Anticorrupção. Se a empresa for acusada de ter corrompido algum funcionário público para ganhar uma licitação, um de seus mecanismos de defesa será provar que possui compliance efetivo; o domínio da informação é uma condição para este estágio.

O sistema de informações da empresa está preparado para identificar padrões que podem dar alertas? Como guardar todos os e-mails direcionados para qualquer endereço @gov.br ou @jus.br, por exemplo. O sistema monitora aumento de gastos em contratos? As informações estão todas digitalizadas e passíveis de serem auditadas constantemente? Este é o campo da governança da informação, umbilicalmente vinculada a preocupações de segurança e capacidade probatória.

A redução de custos de e-discovery (produção de provas digitais) está diretamente ligada à capacidade de information governance (gerir bem as informações de possível cunho jurídico). Os departamentos jurídicos das empresas são os clientes principais de tais produtos e serviços.

Este dueto é uma tendência no campo da tecnologia aplicada ao Direito, e define, para além de tecnologias, estratégias de abordagem da informação jurídica.

Autores

  • é bacharel em Direito, especialista em Gestão de Sistemas de Informações e, atualmente, mestrando em Mídia e Conhecimento pela Engenharia de Produção da UFSC. Orientado pelo Professor Hugo Hoeschl, Dr..

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