Bem-estar da população

Liminar do Supremo tira Amazonas do cadastro de estados inadimplentes

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31 de dezembro de 2015, 9h34

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu liminar para tirar o estado do Amazonas do cadastro de inadimplentes. A medida, imposta pela União, impedia a federação de fechar contrato de financiamento com o Banco do Brasil no valor de R$ 300 milhões, para custear despesas com o programa de Sustentação dos Investimentos Públicos.

Ao analisar a Ação Cível Originária 2.801, o ministro concluiu que o perigo da demora e a plausibilidade jurídica do pedido foram demonstrados pelo requerente.

Na ação, o Amazonas afirma que a inscrição se deu por supostas irregularidades na execução de convênios firmados com órgãos federais, como o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) e a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Segundo a Procuradoria-Geral do estado, o contrato de financiamento com o Banco do Brasil é imprescindível para a execução de diversos programas e ações que visam geração de emprego e renda, como o incentivo ao manejo sustentável da biodiversidade local, o fortalecimento do Polo Industrial de Manaus, a substituição de importações, a redução da informalidade das empresas e empregados e a infraestrutura de serviços voltada para o aproveitamento do potencial turístico-ecológico e cultural amazonense, entre outros.

Decisão
Ao deferir parcialmente a antecipação dos efeitos da tutela, o ministro Lewandowski observou que a adoção de medidas coercitivas para impelir a administração pública ao cumprimento de seus deveres não pode inviabilizar a prestação de serviços públicos essenciais, sobretudo quando o ente federativo depende dos recursos da União. Segundo ele, a imposição dessas medidas pressupõe o respeito da garantia do devido processo legal. “O Estado não pode exercer sua autoridade de maneira arbitrária", afirmou, citando diversos precedentes do STF sobre a matéria.

“Em medida liminar, parece plausível permitir que o estado do Amazonas possa celebrar contrato de financiamento, a fim de garantir a continuidade da execução das políticas públicas imprescindíveis para o bem-estar de sua população”, concluiu.

A liminar será submetida a referendo do Plenário do Supremo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ACO 2.801

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