Folgas forçadas

PRF restringe horário de circulação de caminhões durante feriados em 2016

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30 de dezembro de 2015, 9h30

A partir desta véspera de Ano-Novo, os caminhoneiros não poderão mais trafegar livremente pelas estradas em datas comemorativas. Nesta terça-feira (29/12), foi publicada a portaria 52, que proíbe a circulação de caminhões em rodovias federais em determinados feriados e horários (das 16h às 24h e das 6h às 12) a partir de 2016. Em caso de descumprimento, o caminhoneiro será multado em R$ 85,13, infração considerada média.

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Em caso de descumprimento, caminhoneiro receberá multa de R$ 85,13, considerada infração média.
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Segundo a Polícia Rodoviária Federal, responsável pela portaria, entre as justificativas para a medida estão “os esforços governamentais para prevenção e redução de acidentes”, a comemoração da “década mundial de ação pela segurança no trânsito” e “o aumento significativo do fluxo de veículos durante os feriados e festas regionais e nacionais”.

Além desses argumentos, há outros mais específicos, como a implantação de faixa reversível no trecho da BR-101 entre as cidades fluminenses de São Gonçalo e Rio Bonito, durante o Carnaval, e o aumento do tráfego nas festas juninas em estados do Nordeste (Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte).

Segundo o colunista da ConJur Lênio Streck, a PRF tem competência para delimitar essas especificidades, e o Estado tem o direito de regular o trafego de veículos. “A fonte de legitimidade é o Código de Trânsito”, explica.

Em relação ao livre mercado e o direito ao trabalho, previsto na Constituição, o jurista detalha que, apesar de a medida impactar nas duas relações (de consumo e trabalhistas), ainda assim a delimitação está sob o guarda-chuva de direitos do Estado. “Restrições postas pelo Estado para resguardar a segurança dos transeuntes igualmente fazem parte da atividade econômica e dos riscos a eles inerentes.”

Lênio Streck diz ainda que essa não é primeira medida do tipo a ser tomada e que, em ocasiões anteriores, o Judiciário não foi acionado. “O Brasil é uma república com Estado social previsto nos primeiros artigos da Constituição. O livre comércio e livre exercício de profissão possuem restrições em nome dos objetivos da própria república. Pedágios, cinto de segurança, limite de velocidade, limitação de carga horária de caminhoneiros e motoristas de ônibus, entre outros, fazem parte da atividade intervencionista do Estado. Mas, claro: nas hipóteses de desproporcionalidade, cabe ação judicial”, finaliza.

Veja abaixo a tabela com as datas e os horários proibidos:

Feriado Data da restrição Horário de proibição Validade da restrição
Ano-Novo 31/12/2015 (quinta-feira) das 16h às 24h todas as rodovias federais
1º/1/2016 (sexta-feira) das 6h às 12h todas as rodovias federais
3/1/2016 (domingo) das 16h às 24h todas as rodovias federais
Carnaval 5/2/2016 (sexta-feira) das 16h às 24h todas as rodovias federais
5/2/2016 (sexta-feira) das 6h às 19h BR-101 (do km 269 ao 308), entre Rio Bonito (RJ) e Itaboraí (RJ), e BR-493 (do km 0 ao 26), entre Magé (RJ) e Itaboraí (RJ)
6/2/2016 (sábado) das 6h às 19h
6/2/2016 (sábado) das 6h às 12h todas as rodovias federais
6/2/2016 (sábado) das 6h às 20h BR-135 (do km 0 ao 100), entre São Luís (MA) e Itapecuru-Mirim (MA)
9/2/2016 (terça-feira) das 16h às 24h todas as rodovias federais
10/2/2016 (quarta-feira) das 6h às 12h todas as rodovias federais
10/2/2016 (quarta-feira) das 6h às 20h BR-135 (do km 0 ao 100), entre São Luís  (MA) e Itapecuru-Mirim (MA)
10/2/2016 (quarta-feira) das 12h às 22h BR-101 (do km 269 ao 308), entre Rio Bonito e Itaboraí, e BR-493 (do km 0 ao 26), entre Magé e Itaboraí
14/2/2016 (domingo) das 12 às 22h
Semana Santa 24/3/2016 (quinta-feira) das 16h às 24h todas as rodovias federais
25/3/2016 (sexta-feira) das 6h às 12h todas as rodovias federais
27/3/2016 (domingo) das 16h às 24h todas as rodovias federais
Tiradentes 21/4/2016 (quinta-feira) das 6h às 12h todas as rodovias federais
24/4/2016 (domingo) das 16h às 24h todas as rodovias federais
Corpus Christi 26/5/2016 (quinta-feira) das 6h às 12h todas as rodovias federais
29/5/2016 (domingo) das 16h às 24h todas as rodovias federais
Festas juninas 23/6/2016 (quinta-feira) das 12h às 20h

estradas federais de Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte

24/6/2016 (sexta-feira) das 12h às 20h
26/6/2016 (domingo) das 12h às 20h
Proclamação da República 11/11/2016 (sexta-feira) das 16h às 24h todas as rodovias federais
12/11/2016 (sábado) das 6h às 12h todas as rodovias federais
15/11/2016 (terça-feira) das 16h às 24h todas as rodovias federais

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