Opinião

Lei paulista 15.659/2015 prejudica empresas, consumidores e crédito

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30 de dezembro de 2015, 6h36

A renovação da política e da economia, em especial nos momentos de crise, não se dá apenas pelos partidos políticos, mas sim, e principalmente, por toda a sociedade brasileira. E para isso, é importante apresentar propostas e debatê-las, antes de torná-las leis. Desde setembro, o mercado de crédito, os comerciantes em geral e os consumidores têm sido impactados negativamente por uma nova lei paulista, que apesar de ter uma boa intenção, acabou prejudicando o cidadão e colocando em risco o mercado de crédito.

A lei em questão é a 15.659/15, que obriga o envio de carta com aviso de recebimento (AR) para o devedor, e a respectiva assinatura no aviso, antes da inclusão de seu nome na lista de inadimplentes. Esse modelo substitui a carta simples, com aviso de postagem, usada há mais de 30 anos com comprovada eficácia.

A nova legislação impediu a negativação nos birôs de crédito de 11,3 milhões de dívidas, contraídas por oito milhões de consumidores, apenas nesses últimos dois meses. Nesse período, somente 3% de todas as dívidas que deveriam ter sido incluídas na base de inadimplentes de fato foram registradas. A razão para esse fato é simples de ser explicada: a nova lei impõe um modelo de carta sete vezes mais caro, que não pode ser pago por 90% dos setores econômicos do país, principalmente o das pequenas empresas e o das concessionárias de serviços públicos.

A saída, estimulada pela nova lei, para essas empresas que não podem arcar com os custos da correspondência com AR é protestar em cartório, impactando diretamente o cidadão. Em outubro, bateu recorde o número de dívidas de consumidores protestadas em cartório no Estado de São Paulo em 2015.

O incentivo ao uso do protesto em cartório gera burocracia e custo ao processo de “limpar” o nome. Antes da lei, “limpar” o nome nos cadastros de inadimplentes era automático com a quitação da dívida, sem taxas nem burocracia. Mas a quitação da dívida que foi protestada em cartório exige pagamento extra. Numa dívida de R$ 40 valor médio no setor de serviços, por exemplo, é preciso, além de saldar a dívida, pagar R$ 20,25 para sair da inadimplência.

Birôs de crédito e cartórios tem finalidades. A finalidade do protesto de um título é a de executar procedimentos e cobranças relacionados principalmente com exigências legais, tal como o requisito para a abertura de pedido de falência. Já a anotação de débitos vencidos e não pagos nos bancos de proteção ao crédito destina-se primordialmente a proteger futuras concessões de crédito, financeiro ou comercial, inclusive contra o superendividamento do consumidor, e estimular a expansão do crédito. Outro aspecto importante é a proteção da informação nos birôs de crédito. O protesto em cartório implica em exposição pública da dívida se o devedor não for encontrado. O cartório, se não encontrar o devedor, publicará o seu nome em jornal. Assim, o consumidor será exposto publicamente e protestado mesmo que não seja encontrado.

A lei paulista também gera outro impacto negativo ao consumidor: restringe o crédito às famílias e contribui com o superendividamento ao impedir o processo de negativação dos inadimplentes, pois o mercado passou a não mais conhecer o comportamento de inadimplência do cidadão, elevando o risco na concessão de crédito e, consequentemente, os juros cobrados de todos os cidadãos, inclusive dos adimplentes. Isso porque, se o credor não consegue prever a probabilidade de o consumidor pagar a dívida, não arriscará conceder crédito e, se o fizer, precisará cobrar taxas de concessão e juros suficientes para cobrir o alto risco de não receber.

A constitucionalidade da lei paulista, que tornou o Estado de São Paulo o único lugar do mundo a exigir a assinatura/consentimento do cidadão para ser considerado inadimplente, está sendo questionada na justiça por diversas associações empresariais, pois o tema foi regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), como determina a Constituição. A mesma compreensão, de inconstitucionalidade, tiveram também o Banco Central do Brasil, órgão regulador do mercado de crédito no país, o Ministério Público do Estado de São Paulo e juristas renomados como os professores Rizzato Nunes e Ives Gandra.

A justificativa do projeto de lei que originou a legislação em São Paulo seria suprir falhas supostamente existentes no processo atual de comunicação das dívidas atrasadas, mas um Ranking do Procon-SP demonstra que em 2014 houve apenas duas reclamações por suposta falta de comunicação pelos birôs de crédito.

A nova legislação, elaborada em 2007, num outro contexto econômico, buscando ajudar o consumidor, afetou justamente o consumidor e o crédito, um instrumento crucial para o desenvolvimento econômico, pois alimenta toda a cadeia de consumo e produção, além de permitir que a economia funcione num patamar mais elevado de eficiência. Analistas concordam que em meio à recessão, a restrição ao crédito agrava o problema. Se o crédito for embora, a situação ficará muito mais difícil. É preciso reabilitar o crédito para que empresários e consumidores retomem o fôlego para atravessar a crise.

Os birôs de proteção ao crédito são chave neste desafio. A manutenção da exigência da carta AR poderá inviabilizar a continuidade dos serviços dos órgãos de proteção ao crédito no Estado de São Paulo e causar gravíssimos prejuízos para os consumidores e para todos os setores da economia.

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