Dinheiro oculto

Descoberta de bens após fim do processo de divórcio permite nova partilha

Autor

30 de dezembro de 2015, 12h46

Por considerar que um homem ocultou bens durante seu divórcio, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça garantiu à sua ex-mulher a sobrepartilha de ativos financeiros, mesmo depois do fim do processo de separação. O colegiado manteve decisão da Justiça mineira, pois ficou comprovado que a mulher não tinha conhecimento das finanças do casal e que os investimentos feitos pelo ex-cônjuge não foram divididos entre eles quando se separaram.

“Não intenciona a autora a rescisão ou anulação da partilha já homologada desde 2003, mas integrar ao patrimônio do casal, para posterior divisão, o que deixou de ser arrolado à época do acordo de separação”, afirmou o relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva.

A sobrepartilha é utilizada em caso de desconhecimento de uma das partes a respeito de determinado bem no momento da partilha, seja por má-fé da outra parte ou porque esse bem estava em lugar distante de onde o casal se separou. É válida nas ações de divórcio em que a separação e a divisão dos bens do casal já foram devidamente concluídas, mas a mulher ou o homem descobre depois que a outra parte possuía bens que não entraram na divisão.

Segundo o Código Civil, o prazo para se entrar na Justiça pedindo a sobrepartilha é de 10 anos.

O caso
A ex-mulher entrou na Justiça alegando que soube depois da separação judicial do casal e da partilha dos bens que o ex-marido havia escondido dela contas bancárias, aplicações e ações à época em que acertaram a divisão dos bens.

A sentença determinou a partilha dos valores descritos no pedido inicial. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. “Havendo a parte autora (ex-mulher) logrado comprovar a existência de ativos financeiros sonegados na constância do casamento, merece confirmação o decisum que julga procedente o pleito de sobrepartilha”, decidiu o tribunal.

No STJ, a defesa do ex-marido pediu que a decisão fosse reformada, alegando que a ex-mulher tinha conhecimento da existência dos ativos financeiros à época da partilha e que ela teria ficado com a maior parte do patrimônio do casal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!