Pedido de liberdade

STJ quer manifestação do MPF antes de julgar Habeas Corpus de José Dirceu

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29 de dezembro de 2015, 13h34

O Superior Tribunal de Justiça determinou que o Ministério Público Federal seja consultado sobre o recurso em Habeas Corpus apresentado por José Dirceu de Oliveira e Silva, ex-ministro da Casa Civil. O caso será submetido a julgamento na Quinta Turma do STJ depois da manifestação.

“Considerando que foi formulado pedido de medida liminar, ouça-se o Ministério Público Federal. Com o retorno, remetam-se os autos para análise da Egrégia Turma”, decidiu o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, a respeito do recurso em HC 65.616. O MPF não tem prazo para dar o parecer.

No final de outubro, o ministro Ribeiro Dantas, então relator dos processos da “lava jato” no tribunal, negou liminarmente pedido de HC impetrado em favor de Dirceu para que a prisão fosse revogada. Ele está preso desde o dia 3/8 por um suposto envolvimento no esquema de propina na Petrobras.

Segundo Ribeiro Dantas, o processo não foi instruído com cópia da decisão impugnada e do decreto prisional, o que impedia a análise do pedido. Além disso, o ministro destacou que o HC não foi impetrado pelos advogados de Dirceu, mas por terceiro, em clara ofensa ao princípio da voluntariedade recursal.

HC 65.616

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