Retrospectiva 2015

Financiamento de campanha e regras do novo CPC foram destaques de setembro

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29 de dezembro de 2015, 15h27

Depois de longos debates e um pedido de vista que durou mais de um ano, o Supremo Tribunal Federal encerrou no último dia 17 de setembro o julgamento sobre financiamento privado de campanhas eleitorais, declarando inconstitucional essa forma de repasse a políticos e partidos. Foram oito votos contra três. Para a ministra Rosa Weber, “a normalidade das eleições deve ser protegida do poder econômico”. A ministra Cármen Lúcia avaliou que o “povo” referido pela Constituição não abarca as pessoas jurídicas. Já o ministro Gilmar Mendes, em voto lido por quase cinco horas e com ataques ao PT, disse que proibir contribuições de empresas privadas asfixiaria partidos fora do poder. Suas críticas à Ordem dos Advogados do Brasil, uma das autoras da ação, despertou reação da entidade. Clique aqui, aqui e aqui para ler sobre o tema.

Petição no CPC
A ConJur recebeu, no mesmo mês, 3,1 milhões de visitas (visualizações de página), de mais de 1,8 milhões de usuários. Isso representa um aumento de 12% em relação ao ano anterior. O texto mais lido de setembro foi a coluna Paradoxo da Corte, do professor e advogado José Rogério Cruz e Tucci, sobre as mudanças que o novo Código de Processo Civil traz à petião inicial. O texto traz um verdadeiro manual sobre como deve ser a peça, de acordo com a Lei 13.105/2015. Clique aqui para ler.

Planos Econômicos
Foi também em setembro que o ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo, decidiu não participar do julgamento dos planos econômicos na corte, por ter atuado em causas relacionadas ao tema quando advogado. Na prática, a decisão do ministro impede o julgamento, pois outros três membros da corte já se declararam impedidos. O recurso só pode ser votado se houver quórum de oito ministros. Entidades de defesa do consumidor trabalham com a ideia de que os bancos devem aos poupadores R$ 18 bilhões, enquanto a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) aumenta a dívida para R$ 149 bilhões. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

Mudanças na “lava jato”
Ainda naquele mês, uma tese fixada pelo STF  traçou novo rumo para casos citados na operação “lava jato” e sem relação com a Petrobras. Por maioria, o Plenário concluiu que desdobramentos das investigações não podem ficar sempre na 13ª Vara Federal de Curitiba, comandada pelo juiz federal Sergio Fernando Moro. “Nenhum órgão jurisdicional pode se arvorar de juízo universal de todo e qualquer crime relacionado a desvio de verbas para fins político-partidários, à revelia das regras de competência”, declarou o ministro Dias Toffoli, ao analisar caso envolvendo o Ministério do Planejamento e enviado à Justiça Federal em São Paulo. Para o Ministério Público Federal, todos os temas estão interligados, porque o foco da “lava jato” é identificar “uma enorme organização criminosa que se espraiou por esses vários braços do serviço público”. Clique aqui e aqui para ler sobre o assunto.

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