Retrospectiva 2015

Ano foi repleto de momentos de luta pela advocacia e pela sociedade

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26 de dezembro de 2015, 7h00

Encerro meu mandato com a sensação de dever cumprido.  Foram seis anos, contando com uma reeleição, à frente desta jovem mas já muito reconhecida entidade, nas trincheiras da defesa da classe dos advogados e de nossas instituições.

Neste último mandato, diversos foram os desafios por nós enfrentados, notadamente (i) o resgate do respeito à figura do advogado; (ii) o restabelecimento do habeas corpus substitutivo de recurso ordinário; (iii) a regulamentação e interpretação da lei de lavagem de dinheiro e o não dever de informar por parte da advocacia; (iv) a defesa da implantação das audiências de custódia; (v) as contribuições ao código de ética da advocacia, especialmente em relação ao advogado empregado/diretor ou gerente jurídico de empresas e sua inviolabilidade.

Em nossa gestão, o MDA também protagonizou em temas relativos à defesa dos tribunais administrativos que julgam matéria tributária, fazendo a defesa institucional tanto do Carf como do TIT-SP e demais órgãos correlatos como os Conselhos Municipais de Tributos, propondo uma série de medidas que foram implementadas no regimento do CARF, a exemplo da participação da OAB no comitê de seleção dos julgadores administrativos – pleito exclusivo do MDA, não tendo sido formulada solicitação semelhante nem pelo próprio Conselho Federal da OAB em relação a si próprio.

Participamos ativamente do processo legislativo ao sugerir a redação de projeto de lei, em tramitação final perante a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que amplia de apenas cinco para 15 minutos o prazo para sustentação oral no TIT-SP.

Colaboramos diretamente na elaboração de emenda parlamentar que acabou por suprimir artigos inoportunos de medida provisória que versava sobre planejamentos tributários, sem prévia discussão com a sociedade e imputando a prática de crime àqueles que porventura não elaborassem a subjetiva declaração, colocando todos os contribuintes brasileiros sob suspeita de sonegadores.

Mais recentemente, apresentamos parecer a respeito do projeto de repatriação de recursos no exterior e a sua não extensão a ocupantes e dirigentes de cargos públicos eletivos e seus parentes até segundo grau, para justamente prestigiar o princípio da moralidade administrativa e a vedação ao nepotismo por parte daqueles que exercem a nobre tarefa de legislar.

Participamos de diversas solenidades, desde a instalação das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais e de Varas Federais até a implantação do processo eletrônico na Terceira Região.  Enaltecemos a iniciativa de implantação das audiências de custódia – projeto do Conselho Nacional de Justiça em parceria com o Tribunal de Justiça de São Paulo.

Nos fizemos presentes em audiências públicas no Congresso Nacional, quando interesses da advocacia e dos jurisdicionados estavam sendo discutidos, a exemplo da manutenção do modelo atual dos tribunais administrativos e suas perspectivas para o futuro.

Defendemos institucionalmente, junto à presidência do Conselho Nacional de Justiça, a manutenção da Justiça Militar nos Estados, após longa verificação acerca dos excelentes trabalhos realizados pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, com alto grau de zelo e especialização, ante a inoportuna ameaça de extinção desses tribunais por grupo de trabalho instituído no âmbito do CNJ.

Em diversas situações enviamos ofícios a autoridades, quando as prerrogativas profissionais não estavam sendo asseguradas e quando o advogado, indispensável que é à administração da Justiça, estava sendo colocado em papel indevido.

Promovemos desagravo público, quando um de nossos Conselheiros foi verbal e fisicamente agredido por ter assumido um caso criminal de grande destaque e comoção social.

Mas nada disso —- digo nada disso mesmo —- teria sido possível sem que um time coeso, independente, corajoso e extremamente preparado estive agindo de modo permanente e contínuo.  Aqui estendo, nominalmente — e pedindo licença para não citar todos — os companheiros Humberto Gouveia e Romeu Amaral na Diretoria do MDA; Adriano Salles Vanni e Rodrigo Rocha Monteiro de Castro no Conselho da entidade; Conselheiros de diversas horas e oportunidades cito alguns em nome de quem reverencio todo o conselho do MDA: Sérgio Rosenthal, nosso primeiro presidente, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Márcio Kayatt, Braz Martins Neto, Eduardo Perez Salusse e Cibele Toldo.

Isso sem mencionar as Comissões, tão brilhantemente presididas, ao longo desses anos, por Fabio Delmanto, Fabio Tofic Simantob, Filipe Magliarelli (direito penal); Walter Carlos Cardoso Henrique (direito tributário); Rogério Corigliano e Rodrigo Jorge Moraes (prerrogativas); Guilherme Setoguti (direito empresarial); e Aldo de Cresci Neto (direito florestal) – nosso quase Ministro da Agricultura.

Não obstante todo o trabalho desenvolvido até aqui, muito mais há a se fazer em prol de nossa classe.

Citamos, novamente, a questão relativa à implantação do processo eletrônico e a supressão da oralidade, o contato olho a olho, entre advogado e juiz.

Com esse sistema, é cada vez mais rara a oportunidade franqueada ao advogado de despachar suas petições com o magistrado.

É evidente que nesse contexto de massificação dos conflitos e o volume desumano de processos que são destinados aos magistrados, essa é a resposta que tem sido factível do ponto de vista de organização da rotina forense.

O advogado tem compreensão e se sensibiliza com essa realidade atual, mas tem a convicção de que um aperfeiçoamento neste sistema se faz necessário para garantir a oralidade e a exposição, ao magistrado, das peculiaridades do caso concreto.

Nesse contexto, impõe-se registrar que o advogado tem o direito de ler suas razões nas sustentações orais que produzir, sendo ilícitas e atentatórias às prerrogativas profissionais quaisquer interferências quanto ao exercício desse direito, por qualquer órgão do Poder Judiciário ou dos demais Poderes.

Para aqueles que militam na advocacia criminal, inúmeros desafios se colocam :  o acesso aos inquéritos policiais, a despeito da questão estar sumulada pelo Supremo Tribunal Federal, muitas vezes (inúmeras vezes) não é franqueado ao advogado, que faz a defesa no escuro, algo extremamente preocupante e contrário aos nossos princípios constitucionais.

Mais uma vez alertamos que os feitos julgados sob a tarja de recursos repetitivos ou repercussão geral também merecem grande atenção.

Não raro, sob o carimbo de já ter sido resolvida a questão perante os Tribunais Superiores, tem-se um processo diferente, com argumentos, premissas e fundamentos diferentes, e que acaba caindo na vala comum.

E aí, para reverter tal situação, a legislação cria uma série de entraves, fazendo-se absolutamente necessária a oralidade mais uma vez.

Os tempos atuais realmente impõem uma série de desafios tanto aos magistrados como aos advogados.

Por tal razão é que se revela a importância do diálogo institucional permanente, entre advocacia, judiciário e ministério público, de modo a permitir que soluções inteligentes e conversadas sejam implementadas.

Encerro, portanto, esse artigo da forma como comecei: com a sensação de dever cumprido e tranquilo em saber que o MDA, com seus inúmeros quadros, continuará a desempenhar uma missão fundamental na defesa de nossa classe e de nossas instituições diante de tantos desafios que se apresentam ao exercício da advocacia nos tempos atuais.

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