É preciso avisar

Por demolir mercado sem ação de posse, prefeitura indenizará feirante

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26 de dezembro de 2015, 8h07

Por não ter feito nenhuma ação de posse ou medida administrativa antes de demolir um antigo mercado, a prefeitura Açailândia (MA) terá que indenizar em 10 salários mínimos uma das feirantes que trabalhava no local. A comerciante será indenizada moralmente primeiro por terem retirado seu boxe.

A decisão unânime é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que manteve a sentença da Justiça de 1º Grau. De acordo com a ação, o imóvel estava locado há mais de 15 anos e era de propriedade particular. O município demoliu o mercadinho antes mesmo de notificar os feirantes que possuíam boxes de vendas no local.

Em recurso interposto junto ao TJMA, a Prefeitura de Açailândia solicitou reforma da sentença inicial quanto aos danos morais destinados à feirante e alegou que o mercadinho era de propriedade do município, sendo ilegítimo o contrato de locação com um particular.

Argumentou também que os feirantes teriam assinado um termo de compromisso para desocupar a área, em abril de 2006, mas não cumpriram o acordado, tendo a prefeitura enviada notificação para desocupação da área em novembro daquele ano.

O relator do processo, juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho (substituto do 2º grau), confirmou a sentença de primeira instância e destacou que ficou comprovada a determinação da desocupação do prédio antes do imóvel estar registrado em nome da Prefeitura. O registro só teria ocorrido em dezembro de 2008.

“A autoridade municipal infringiu diversos princípios administrativos, pois ainda que a área objeto da demolição pertencesse ao ente público, não poderia proceder à derrubada do imóvel, onde diversas pessoas exerciam suas atividades comerciais há bastante tempo. No mínimo, deveria ter procurado as vias judiciais, através de ação possessória, ou as medidas administrativas oportunas”, afirmou o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MA.

Processo 004118/2012.

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