Somente em exceções

Senador quer impedir edição de medidas provisórias durante recesso parlamentar

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24 de dezembro de 2015, 13h07

Começou a tramitar no Senado proposta de emenda à Constituição que impede o governo de editar medidas provisórias durante o recesso parlamentar. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), a PEC 161/2015 altera o artigo 62 da Constituição para estabelecer essa vedação, com uma única exceção: a abertura de crédito extraordinário para cobrir despesa imprevisível e urgente, como a decorrente de guerra, comoção ou calamidade pública.

Pelas regras constitucionais atuais, o governo só pode editar medidas provisórias sobre assuntos urgentes e relevantes. Esses textos têm validade de 30 dias. No fim desse prazo, o Congresso pode decidir por converter o texto em lei, prorrogar sua validade ou vetá-lo.

A Constituição condiciona a edição de medida provisória a situações de relevância e urgência, determinando que o texto seja submetido imediatamente ao Legislativo. E também proíbe MPs, entre outros assuntos, sobre matéria criminal, processual penal, relativa a nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos, diretrizes orçamentárias e créditos adicionais, assim como sobre sequestro de poupança popular.

Paulo Bauer considera absurda a admissão pelo texto constitucional da edição de MP durante o recesso parlamentar. "Isso abre a possibilidade para que o chefe do Executivo edite tais normas fora da sessão legislativa e, consequentemente, crie direitos e obrigações para os cidadãos, sem que haja uma verificação tempestiva de seus pressupostos constitucionais. É possível, por exemplo, que medida provisória seja editada no final de dezembro, operando efeitos desde então, mas que apenas em fevereiro seja apreciada pelo Legislativo, ocasião em que iniciará a contagem de seu prazo de vigência", argumenta o senador.

Na justificação do projeto, Paulo Bauer também explica por que abre a exceção para as MPs editadas nos casos de a União precisar fazer despesas imprevisíveis e urgentes:

"A exceção é feita à abertura de créditos extraordinários, prevista no artigo 167, parágrafo 3º, da Lei Maior. Trata-se de hipótese de norma orçamentária, de efeitos concretos, portanto, voltada a atender despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública. Seria desarrazoado vedar a edição de medidas provisórias nesses casos, evidentemente".

O texto de Bauer encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde será designado um relator para analisá-lo antes de ser submetido a votação. Com informações da Agência Senado.

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