Crise financeira

TJ-RJ proíbe governo do estado de usar depósitos trabalhistas

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23 de dezembro de 2015, 18h47

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu a liminar que obrigava o Banco do Brasil a transferir para o tesouro do Estado, 70% de todos os depósitos judiciais em que órgãos ou empresas sejam parte na Justiça do Trabalho. Essa foi mais uma derrota do governo do Rio de Janeiro para tentar angariar mais recursos para superar o problema de caixa que enfrenta.

Esses valores foram recolhidos em juízo pelo Executivo para assegurar o pagamento das indenizações que forem determinadas pela Justiça do Trabalho ao fim dos processos movidos pelos trabalhadores. Mas em razão da crise financeira do estado, o governo entrou com a ação para pedir autorização para utilizar os recursos.

A juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital, Neusa Regina Leite, atendeu ao pedido e concedeu liminar estabelecendo o prazo de cinco dias para o Banco do Brasil transferir ao tesouro parte dos recursos dos depósitos judiciais trabalhistas em que o Estado é réu. O Banco do Brasil recorreu, e o presidente do TJ-RJ revogou a liminar.

De acordo com Carvalho, a 14ª Vara da Fazenda Pública é incompetente para julgar a matéria. Além disso, a afirmou que a concessão de medida liminar pode causar dano à economia pública, sobretudo diante da atual crise financeira.

Isso porque, continua, "coloca em risco a satisfação do direito de centenas ou milhares de credores trabalhistas, prejudica o cumprimento das obrigações firmadas entre Banco do Brasil e TRT [Tribunal Regional do Trabalho] da 1ª Região e, em instância final, compromete a própria efetividade das decisões judiciais prolatadas pelos juízes trabalhistas”.

Segundo o procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro em exercício, Márcio Vieira Alves Faria, a liminar, na prática, devolvia para os cofres do Estado os depósitos que ele próprio fizera para garantir as indenizações trabalhistas em uma eventual condenação.

“Se a transferência fosse efetivada, milhares de credores trabalhistas poderiam deixar de receber valores que hoje estão no Banco do Brasil à disposição dos juízes trabalhistas das respectivas ações, como garantia aos trabalhadores”, afirmou.

A decisão Carvalho é da última quinta-feira (17/12). A liminar da 4ª Vara Pública já havia sido suspensa, um dia antes, por determinação do desembargador Fernando Foch, também do TJ-RJ. A diferença entre as duas decisões é que a do presidente do TJ suspende a questão até o julgamento de mérito da ação, enquanto a do desembargador paralisa a liminar apenas até a apreciação de um agravo de instrumento também interposto pelo Bando do Brasil.

Nessa terça-feira (23/12), o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, concedeu uma liminar obrigando o Executivo a depositar a remuneração referente a dezembro dos servidores e juízes do TJ-RJ até o fim deste mês. A data de pagamento havia sido alterada pelo governador Luiz Fernando Pezão para o sétimo dia útil do mês seguinte.

Clique aqui para ler a decisão do presidente do TJ-RJ. 

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