Competência do Congresso

Entidades pedem ação de Janot contra norma que regula acordos de leniência

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23 de dezembro de 2015, 7h47

Somente o Congresso Nacional tem competência para legislar sobre matéria processual civil. Com esse argumento, o Instituto Não Aceito Corrupção e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas pediram que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresente uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 703/2015, que altera as regras para os acordos de leniência.

A norma inclui o Ministério Público nos acordos e dá às empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública, caso cumpram as penalidades impostas. De acordo com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, “o objetivo em, última análise, é garantir que, mediante reparação e colaboração efetiva, a empresa possa continuar a existir e manter os empregos".

Porém, Instituto Não Aceito Corrupção e a Associação Nacional do Ministério Público de Contas entendem que o governo se excedeu ao editar a MP 703/2015. Em carta a Janot, os presidentes dessas entidades (respectivamente, o promotor Roberto Livianu e o procurador da República Júlio Marcelo de Oliveira) alegam que a presidente Dilma Rousseff contrariou o artigo 62, parágrafo 1º, b, da Constituição, que proíbe que medidas provisórias versem sobre direito penal, processual penal e processual civil.

A reclamação deles diz respeito à determinação da MP 703/2015 de que a celebração dos acordos de leniência implicará a extinção dos processos administrativos em curso contra a empresa e proibirá novas ações do tipo contra ela. Isso, segundo Livianu e Oliveira, é um desrespeito ao “princípio basilar da separação dos poderes”, e ao processo legislativo em curso, uma vez que há um projeto de lei (PL 3.636) em discussão na Câmara dos Deputados sobre o assunto.

Outra “grave inconstitucionalidade” da norma, de acordo com os membros do MP, está em limitar da atuação dos Tribunais de Contas a um momento posterior à celebração dos contratos. Aos olhos dos líderes das entidades, não cabe ao Executivo decidir em que momento ocorrerá a fiscalização externa a seus atos.

Os presidentes do Instituto Não Aceito Corrupção e da Associação Nacional do Ministério Público de Contas ainda argumentam que o governo Dilma agiu de forma imoral ao aliviar as penalidade de empresas suspeitas da prática de crimes.

“A justificativa de apresentação da Medida Provisória 703 para destravar a economia, permitindo que empresas suspeitas de corrupção tenham acesso a financiamentos públicos e fiquem impunes com anulação da multa prevista na Lei 12.846/2013 afronta os princípios da moralidade e da livre concorrência, assim como nega princípios universais esculpidos no pactos internacionais anticorrupção – especialmente da OCDE (1997) e Mérida (2003)”, opinam.

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