Perigo da demora

Toffoli suspende decisão do STJ e mantém concessão sob operação da Cemig

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22 de dezembro de 2015, 9h48

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar em favor da Cemig para suspender os efeitos de decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia negado a renovação automática da concessão usina hidrelétrica de Jaguara — na divisa de Minas Gerais com São Paulo.

Ao analisar a questão, Toffoli ressaltou que, em regra, o STF não concede liminar medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso ordinário que ainda não tenha sido objeto de juízo de admissibilidade na origem. Porém, o risco da demora e a plausibilidade jurídica fez com que o ministro entendesse que era preciso abrir uma exceção ao caso da Cemig.

Na decisão do STJ, os ministros da 1ª Seção apontaram que o novo marco regulatório do setor elétrico (Lei 12.783/2013) revogou cláusula de contrato de concessão que prevê direito à prorrogação. Contra essa decisão, a Cemig recorreu ao STF. De acordo com a companhia, a vice-presidência do STJ negou liminar de ação cautelar que moveu junto à corte sob o argumento de que o acórdão da decisão na qual negou a renovação da concessão da usina ainda não estaria publicado.

Contudo, a empresa alega que há razões para tal medida. Segundo a Cemig, o perigo da demora está caracterizado no fato de que ela corre o risco de ter que devolver o empreendimento, e que o valor de suas ações está caindo por causa das incertezas sobre o assunto. Também haveria plausibilidade jurídica, uma vez que a empresa teria direito líquido e certo à renovação de sua concessão, já que, quando o contrato foi firmado, existia essa possibilidade.

Os argumentos foram aceitos no Supremo. “No caso dos autos, tem-se cumulativamente: (i) densa celeuma jurídica, a discutir direito a prorrogação de contrato de concessão, diante de modificação de regime legal do setor energético; e (ii) o periculum in mora, caracterizado pelo risco (agora ainda mais evidenciado, diante da petição da União), de perda do objeto da pretensão exposta pelo autor desta cautelar; pretensão que, ademais, não se mostra passível de apreciação por esta Corte em sede de conhecimento, uma vez que o julgado do STJ contra o qual pretende a autora interpor o recurso ordinário, não teve publicação realizada, até esse momento”, escreveu Toffoli na decisão.

O ministro ainda destacou que o fato de haver uma conciliação em curso da Cemig com a União justifica a suspensão da decisão do STJ, uma vez que a execução de tal acórdão teria potencial para inviabilizar o entendimento entre as partes.

AC 3.980
Clique aqui para ler a decisão.

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