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Decretada prisão domiciliar para réus de ação sobre desvios na Eletronuclear

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18 de dezembro de 2015, 15h44

O ex-presidente da Andrade Gutierrez e o sócio da Engevix, Flavio Barra e José Antunes Sobrinho, poderão responder em prisão domiciliar o processo que tramita na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e que apura desvios na construção da usina nuclear de Angra 3. A decisão é da 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES), que substituiu a prisão preventiva dos réus.

As decisões foram proferidas nessa quinta-feira (17/12), pelo desembargador Antonio Ivan Athié, e se referem à ação que investiga a corrupção na Eletronuclear, que foi instaurada na Justiça Federal do Rio de Janeiro depois de o Supremo Tribunal Federal desmembrar o processo da operação "lava jato" em tramitação na 13ª Vara Federal de Curitiba. 

Pela determinação, o recolhimento domiciliar deverá ser integral até os réus demonstrarem ter uma ocupação lícita, quando poderão proceder ao recolhimento domiciliar apenas em período noturno e nos dias de folga. Os empresários também deverão entregar os passaportes as autoridades em um prazo de até 48 horas, não poderão mudar de endereço sem autorização prévia e terão que comparecer a todos os atos processuais para os quais forem intimados.

Além disso, os réus estão proibidos de continuar na direção ou na administração das empresas investigadas — não podem sequer visitar as unidades das companhias. O descumprimento de alguma das medidas pode levar ao restabelecimento da prisão preventiva.

O desembargador decidiu trocar a prisão preventiva pela domiciliar dos réus com base na linha do que vem entendendo a 2ª Turma do Supremo ao analisar outros HCs na operação "lava jato".

Ele explicou que a instrução criminal em curso na 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro está na fase final, pois já foram coletados os depoimentos de todas as testemunhas arroladas pela acusação e designadas as datas para oitiva de todas as testemunhas arroladas pela defesa. “Assim, quanto à garantia da instrução criminal, a prisão preventiva exauriu sua finalidade”, justificou.

Com relação à garantia da ordem pública, Athié afirmou que o Supremo tem afirmado em reiterados pronunciamentos que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar.

“A jurisprudência do STF orienta que, em princípio, não se pode legitimar a decretação da prisão preventiva unicamente com o argumento da credibilidade das instituições públicas, nem a repercussão nacional de certo episódio, nem o sentimento de indignação da sociedade”, afirmou.

O HC em favor de Flavio Barra foi requerido pelos advogados Roberto Telhada, Jacinto Coutinho, Edward Carvalho e Juliano Breda.

Clique aqui para ler a decisão em favor de Flavio Barra.

Clique aqui para ler a decisão em favor de José Antunes Sobrinho. 

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