Medida disciplinar

Juiz é advertido pelo CNJ por não seguir trâmite em processos de adoção

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18 de dezembro de 2015, 13h51

O juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, do Tribunal de Justiça da Bahia, recebeu uma advertência por irregularidades em processos de adoção de cinco crianças da mesma família. Os procedimentos ocorreram em 2011, quando o julgador era titular da comarca de Monte Santo, interior do estado. A decisão foi proferida pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na terça-feira (15/12).

O relator do processo administrativo disciplinar, conselheiro Fernando Mattos, identificou falhas processuais cometidas pelo magistrado e sugeriu a condenação à pena de censura. No entanto, a maioria do Plenário seguiu divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, que considerou os fatos apurados insuficientes para uma condenação.

De acordo com o relatório de Mattos, Bizerra deixou de intimar pessoalmente o Ministério Público a se manifestar no processo de adoção, deixou de nomear advogados dativos para representar os pais biológicos das crianças após conceder a guarda provisória dos cinco menores à família adotiva e também não cumpriu os procedimentos necessários à retirada das crianças da família biológica, como supervisionar a confecção das certidões exigidas no processo de adoção.

As falhas processuais levaram o relator a considerar o magistrado negligente por não cumprir parte do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que é “cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício”.

O conselheiro Emmanoel Campelo ponderou que, embora essas formalidades sejam muito importantes, por resguardarem o interesse público e o interesse das crianças e das famílias que estão sendo afetadas pelo processo, esses fatos foram superados pelo princípio da instrumentalidade das formas e pela deficiência de servidores e de recursos em geral a que estava submetido o magistrado.

“Ao final, se comprovou que a decisão do magistrado estava de acordo com o interesse público e a proteção daquelas crianças e, constatando-se que nós não estamos aqui diante de improbidade ou qualquer infração a um dever ético ou profissional do magistrado, me parece que seria o caso de superarmos essas irregularidades pelos mesmos fundamentos que as outras foram superadas”, afirmou Campelo.

Afastado em 2013
Vitor Xavier Bizerra chegou a ser afastado de suas funções em setembro de 2013 por causa do PAD. A divergência aberta pelo conselheiro Emmanoel Campelo, no entanto, considerou que a instrução do procedimento mostrou a preocupação do magistrado com a situação “de abandono das crianças”.

Segundo Campelo, a urgência e a precariedade da situação de vulnerabilidade das crianças e a falta de famílias disponíveis para adoção na região, além da falta de condições de trabalho para o magistrado — havia apenas uma servidora na vara — o obrigaram a agir da forma como agiu.

A divergência aberta originalmente pelo conselheiro Campelo era pelo arquivamento do processo, mas a maioria dos conselheiros presentes à 223ª Sessão Plenária se dividiu entre votos favoráveis ao arquivamento, à condenação à pena de advertência e à condenação à pena censura.

Como havia mais votos favoráveis a alguma forma de condenação ao magistrado que a absolvê-lo, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, fez nova votação, em que os conselheiros deveriam optar entre uma das duas formas de condenação propostas anteriormente, advertência (a mais leve delas) ou censura, sendo que a primeira recebeu a maioria dos votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Processo Administrativo Disciplinar 0005696-90.2013.2.00.0000

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