Violência de gênero

Distrito Federal tem primeira condenação por feminicídio

Autor

18 de dezembro de 2015, 16h35

No dia 9 de março de 2015 entrou em vigor a Lei 13.104/2015, que classifica o assassinato de mulheres "por razões da condição de sexo feminino" como feminicídio, aumentando sua pena. Um homem que matou sua mulher três meses depois disso é, agora, o primeiro condenado pelo crime no Distrito Federal. 

O Tribunal do Júri do Riacho Fundo (DF) condenou, no último dia 10, o homem a 34 anos de reclusão por matar sua companheira e o vizinho do casal. 

No dia 19 de julho, o casal estava em um bar com um casal de vizinhos. Após um desentendimento com a dona do estabelecimento, eles foram retirados do local. Pouco tempo depois, o réu retornou para agredir a proprietária, mas não conseguiu entrar no bar e voltou para o carro. Sua mulher disse, então, que eles deveriam ir embora.

De acordo com testemunhas, o casal discutiu dentro do carro e o homem mandou que todos  descessem do veículo. O vizinho saiu caminhando na frente, enquanto sua mulher e a amiga caminhavam juntas. O réu atirou primeiro no homem e, depois, disparou contra a própria mulher. Tentou também matar sua vizinha, mas a arma travou.

O Ministério Público defendeu a condenação com as agravantes das qualificadoras de motivo fútil, de recurso que dificultou a defesa da vítima e de feminicídio para o homicídio da companheira. Ele também foi denunciado por tentativa de homicídio da vizinha, mas foi absolvido da acusação.

De acordo com a denúncia, a vítima sofria violência doméstica e já havia sido ameaçada de morte por seu marido. Com informações da Assessoria de Imprensa do MP-DF.

Processo 2015.13.1.003909-9

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!