"Lava jato"

Teori revoga preventiva de André Esteves, mas mantém Delcídio e outros dois presos

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17 de dezembro de 2015, 15h42

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, revogou nesta quinta-feira (17/12) a prisão preventiva do banqueiro André Esteves, ex-presidente do BTG Pactual. No entanto, o ministro manteve a prisão do senador Delcídio do Amaral, de seu chefe de gabinete, Diogo Rodrigues, e do advogado Edson Ribeiro, que fazia a defesa do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró.

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Banqueiro André Esteves teve prisão revogada nesta quinta-feira pelo Supremo.
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Todos foram presos no dia 25 de novembro, acusados de atrapalhar as investigações da operação "lava jato". Delcídio, Diogo e o advogado foram gravados em uma reunião oferecendo dinheiro ao filho de Nestor Cerveró, Bernardo, para tentar demover o executivo de assinar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal. Conforme a denúncia, oferecida pela Procuradoria-Geral da República contra os quatro, André Esteves atuaria especificamente como financiador da empreitada.

Ao determinar a revogação da prisão preventiva de André Esteves, o ministro considerou que agora, após a denúncia ter sido feita e ele ter deixado o controle do BTG Pactual, não há mais motivo para a manutenção da prisão preventiva. Isso porque, explica o ministro, Esteves foi denunciado exclusivamente por ser o financiador do esquema. "Embora haja alusões do Ministério Público sobre o seu envolvimento na prática de outros crimes, não foi por eles denunciado", diz o ministro.

Além disso, Teori considerou também que o banqueiro não participou das conversas gravadas e que não foram encontrados em seu poder documentos sigilosos relativos a colaborações premiadas. "Considerado esse quadro atual, distinto daquele que redundou na decretação da prisão cautelar, a medida extrema já não se faz indispensável no tocante a André Santos Esteves, podendo ser eficazmente substituída por medidas alternativas", concluiu o ministro, determinando a prisão domiciliar.

Entre as medidas aplicadas a Esteves está o afastamento da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, ficando proibido de ingressar em quaisquer de seus estabelecimentos ou estabelecimentos a esses relacionados, e o comparecimento quinzenal em juízo, para informar e justificar atividades, com proibição de mudar de endereço sem autorização. Ele também está proibido de deixar o país e terá que entregar o passaporte à Polícia Federal.

Quanto a Edson de Siqueira Ribeiro Filho e Diogo Ferreira Rodrigues, o ministro Teori Zavascki entendeu que não houve alteração fática relevante capaz de cessar os motivos que levaram à decretação da prisão preventiva.

Ana Volpe/Agência Senado
Prisão de Delcídio, no entanto, foi mantida pelo ministro Teori, que entendeu não haver alteração fática relevante no caso.
Ana Volpe/Agência Senado

Delcídio do Amaral
Por também entender que não houve alteração fática relevante, o ministro decidiu manter a prisão do senador Delcídio do Amaral. Teori observou que a decisão que decretou a prisão preventiva do senador foi corretamente justificada, indicando a existência de possível organização criminosa para atrapalhar as investigações da operação "lava jato", além de uma tentativa de interferência em julgamentos do STF.

"Nela [organização criminosa], Delcídio do Amaral Gomez presumidamente ocupava papel de destaque e liderança, demonstrando-se a imprescindibilidade de acautelar a ordem pública e a instrução criminal, a qual ainda não se iniciou. Os indícios probatórios destacados no decreto prisional apontam para uma participação concreta e atuação direta desse agora acusado", afirmou o ministro.

Na decisão, o ministro determinou ainda que Delcídio seja transferido da carceragem da Polícia Federal em Brasília para o quartel da Polícia Militar do Distrito Federal. A transferência já estava autorizada desde a última sexta-feira (11/12).

Delcídio ocupa uma cela na Superintendência da PF desde o dia 25 de novembro, quando foi preso por determinação do ministro Teori. No quartel, o senador ficará em uma sala especial. Por ter mandato parlamentar, ele não pode ocupar uma vaga em presídio comum.

Clique aqui e aqui para ler as decisões.
AC 4.036 e AC 4.039

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