Rito do impeachment

Senado não pode fazer um segundo juízo
de admissibilidade, diz Gilmar Mendes

Autor

17 de dezembro de 2015, 18h18

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, acompanhou o voto do ministro Luis Edson Fachin e defendeu que o Senado não pode fazer um segundo juízo de admissibilidade do processo de impeachment de presidente da República. Segundo ele, o constituinte, ao estabelecer que o processo se inicia na Câmara, indicou a importância da Casa no processo.

Apesar disso, ele afirmou que a Constituição de 1988 permite fazer uma leitura de que o Senado pode ou não admitir o processo. “A solução encontrada pelo ministro Fachin parece adequada e respeitosa para a convivência entre essas duas casas”, disse. “Estamos vivemos um momento delicado de conflitos enormes entre poderes e também no âmbito do Poder Legislativo. O relator trouxe importante contribuição ao indicar caminho nesse sentido”, acrescentou.

O ministro proferiu o voto no julgamento da ação em que o PCdoB pede ao STF que defina qual deve ser, de acordo com a Constituição, o rito aplicado ao impeachment da presidente Dilma Rousseff, deflagrado pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), no dia 3 de dezembro. O partido questiona a Lei 1.079/50, que regulamenta o processo e julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da República.

Ele acompanhou o relator também ao afirmar que não é inconstitucional o voto secreto para constituição da comissão especial na Câmara para analisar o pedido de impedimento e a possibilidade de candidaturas avulsas. Para o ministro Gilmar, o STF pode estar interferindo no funcionamento interno do Parlamento ao decidir que a adoção do voto sigiloso não é cabível nesses casos.

Ele afirmou ser necessário preservar a jurisprudência estabelecida no caso de impeachment do ex-presidente Fernando Collor, em 1992, mas destacou que o voto do ministro Fachin coloca questões importantes sobre o direito de defesa. O ministro lembra que é a segunda vez, desde 1988, em que a democracia brasileira vivencia um processo de impeachment, mas ainda não foi criada uma lei atualizada sobre o tema. “Continuamos a tentar salvar a lei de 1950.”

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!