Instauração do processo

Senado é que faz juízo de admissibilidade do impeachment, diz Barroso

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17 de dezembro de 2015, 14h58

Para o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, a Câmara apenas autoriza a instauração do processo de impeachment do presidente da República, cabendo ao Senado processar e julgar o caso e também fazer um juízo inicial de admissibilidade.  

Segundo o voto do ministro, o Senado pode ou não aceitar a instauração do processo, citando o artigo 51 da Constituição, que diz ser competência privativa da Câmara autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente, o vice e os ministros de Estado. “O Senado não é carimbador de papéis. A Constituição não diz que um órgão constitucional está subordinado a outro.”

O voto foi proferido no julgamento retomado nesta quinta-feira (17/12) da ação em que o PCdoB pede que o Supremo faça a harmonização da Lei 1.079/50, que regulamenta o processo e julgamento de crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente, com a Constituição.

Para o ministro, não é prevista na Constituição ou na lei de 1950 a votação secreta para criação da comissão especial que analisará o pedido de impedimento. No regimento interno da Câmara, também não há previsão nesse sentido. Com esse entendimento, ele votou por invalidar a comissão formada para analisar o pedido contra a presidente Dilma Rousseff.

Barroso afimrou que, no caso do processo contra o ex-presidente Fernando Collor, em 1992, a votação ocorreu de forma aberta. “O voto secreto foi estabelecido pelo Eduardo Cunha [presidente da Câmara], no meio do jogo, por vontade pessoal e sem autorização legal ou regimental.”

Em relação aos membros da comissão, o ministro defendeu que as candidaturas avulsas são inaceitáveis, porque violam o artigo 58 da Constituição, que estabelece a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares.

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