Móveis e imóveis

Kátia Rabello poderá parcelar multa do mensalão por não ter renda líquida

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17 de dezembro de 2015, 16h41

Por entender que a ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello não possui renda em espécie e tem bens arrestados pela Justiça, o juiz Marcelo Augusto Lucas Pereira, da Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, deferiu o pedido da defesa para parcelar em 60 parcelas mensais a multa de R$ 1,51 milhão imposta a Kátia na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Nelson Jr./STF
Nelson Jr./STF

Além dessa penalidade, Kátia (foto) foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Os ministros do Supremo Tribunal Federal concluíram que o Banco Rural liberou quase R$ 300 milhões para as empresas do publicitário Marcos Valério com o objetivo de gerar verbas para o pagamento a parlamentares que apoiavam o governo Lula.

Os advogados de Kátia, que cumpre pena na prisão feminina Estevão Pinto, em Belo Horizonte, pediram o parcelamento de sua multa, e o Ministério Público concordou parcialmente com a requisição.

Ao analisar o pedido, Pereira destacou que o artigo 50 do Código Penal condiciona a divisão do pagamento de multas criminais à prova de incapacidade econômica. Tendo por base o patrimônio declarado por Kátia à Receita Federal, ele afirmou que ela não teria dificuldades em quitar a dívida de uma vez.

Contudo, pela mesma declaração, o juiz verificou que a banqueira não possui renda em espécie, apenas bens móveis e imóveis. Pereira também notou que há bens de sua propriedade arrestados pela Justiça mineira devido a ação em vara empresarial da capital mineira.

Por isso, o juiz de execuções opinou que, diante do valor elevado da multa, não seria coerente e razoável exigir o pagamento integral em uma só parcela, até porque a progressão de regime está vinculada ao cumprimento dessa obrigação. Com isso, Pereira ordenou a divisão da sanção de R$ 1,51 milhão em 12 vezes, com atualização monetária a cada quitação. A primeira delas vence em janeiro de 2016.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.
Processo 0024.13.091.551­5

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