Saúde pública

Organização social sem atuação há mais de dois anos não pode ser contratada

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17 de dezembro de 2015, 18h12

A 4ª Vara da Fazenda Pública proibiu a Prefeitura do Rio de Janeiro de contratar uma organização social para a gestão da saúde pública do município. Segundo a juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, que assina a decisão, o instituto não desempenhava qualquer atividade na área de saúde até julho de 2011 — não preenchendo, portanto, o tempo mínimo de dois anos de experiência no setor.

A decisão foi proferida em uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, movida pelo Ministério Público, que constatou irregularidades na prestação do serviço e na contratação da OS pelo Poder Público. O descumprimento está sujeito a multa diária de R$ 100 mil. A OS era responsável pela gestão da Coordenação de Emergência Regional Barra, que funciona anexo ao Hospital Municipal Lourenço Jorge, na Barra da Tijuca, na Zona Oeste.

Na decisão, a juíza destaca a má qualidade do serviço prestado pela OS. “Não é lícito, moral e eficiente permitir que a 2ª Ré [a OS], com o histórico aqui descrito, possa novamente contratar com a administração pública municipal. Vale registrar que constam dos autos pareceres elaborados pela Comissão Técnica de Avaliação que apontam não só para o elevado absenteísmo, como má qualidade do serviço prestado […], além do mau emprego do dinheiro público”, afirmou.

Ainda segundo os autos do processo, a OS já foi desqualificada em 2011 para a gestão do Hospital da Ilha do Governador justamente por não demonstrar experiência na área. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ. 

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