Pluralidade de ações

Ação da AGU que cobra indenização da Samarco será julgada em Minas Gerais

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17 de dezembro de 2015, 14h22

A juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou que a 12ª Vara Federal de Minas Gerais julgue ação civil pública da Advocacia-Geral da União contra a mineradora Samarco e suas controladoras, a Vale e a BHP.

O processo foi apresentado em conjunto com os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Os autores pedem que as empresas sejam condenadas a pagar uma indenização de pelo menos R$ 20 bilhões pelos danos ambientais provocados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). 

Ao declinar da competência, a juíza Kátia Ferreira apontou diversas ações coletivas que tratam do mesmo dano. "Logo, necessária a reunião dos processos para julgamento pelo mesmo juízo, de forma simultânea, com o fito de evitar decisões conflitantes", afirmou.

Considerando que a primeira ação civil pública, ressalvada as de natureza cautelar, foi ajuizada na 12ª Vara Federal de Minas Gerais, a juíza Kátia Ferreira determinou o envio da ação da AGU e dos estados para aquele juízo.

Indenização bilionária
A barragem de Fundão se rompeu no dia 5 de novembro, em Mariana. Dezesseis pessoas morreram na tragédia e três continuam desaparecidas. Apesar de a barragem estar em Minas Gerais, a lama tóxica invadiu o Rio Doce e chegou ao Espírito Santo, deixando todos os municípios que eram abastecidos pelo rio impossibilitados de utilizarem sua água.

O objetivo é utilizar os R$ 20 bilhões para tentar conter os impactos, revitalizar a bacia do Rio Doce e indenizar pessoas afetadas. O Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, disse que a ação propõe à Justiça que qualquer valor pago pelas mineradoras não seja direcionado para os cofres da União ou dos estados atingidos pelo desastre, mas para um fundo que deverá financiar exclusivamente as ações de reparação dos danos.

O valor foi calculado com base em laudos técnicos elaborados por órgãos como Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Agência Nacional de Águas (ANA). A AGU diz que a cifra ainda é preliminar e pode ser elevada ao longo do processo judicial, já que ainda não foram calculados os danos ambientais causados pela chegada ao oceano da lama com rejeitos de minérios.

A ideia é que os recursos do fundo sejam depositados gradualmente, com a retenção judicial de um percentual do faturamento ou do lucro das empresas. A medida deve garantir o financiamento a longo prazo das ações de revitalização da bacia, já que elas devem se estender, segundo as previsões do Ministério do Meio Ambiente, por pelo menos dez anos.

As medidas podem, inclusive, utilizar mão de obra das localidades afetadas pelo desastre, que impossibilitou atividades econômicas de muitas comunidades ribeirinhas ligadas à bacia.

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Processo 69758-61.2015.4.01.3400

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