Princípio do contraditório

Presidente não pode ter menos garantias do que réus criminais, diz advogado

Autor

16 de dezembro de 2015, 17h36

A presidente da República não pode ter menos garantias do que uma pessoa acusada de contravenção penal, diz o advogado Cláudio Pereira de Souza Neto, que fez sustentação oral representando o PCdoB na ação que em que o Supremo discute qual deve ser o rito observado pelo Congresso para tocar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.

O PCdoB propôs a ação em julgamento nesta quarta-feira (16/12) no STF. Na opinião do advogado,  a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha, de aceitar a denúncia contra a presidente Dilma Rousseff, foi proferida com argumentos apresentados só pela acusação, violando o “núcleo essencial” do princípio do contraditório e da ampla defesa.

O partido defende a manutenção do sistema adotado em 1992, com base em proposta elaborada pelo ministro Celso de Mello. Tanto na Câmara quanto no Senado, a aprovação do impeachment deve se dar por maioria qualificada, ou seja, de dois terços dos parlamentares. "O processo de impeachment não pode se converter em instrumento de disputa entre partidos", disse, acrescentando que a banalização do instrumento tende a gerar instabilidade política e econômica.

O deputado e advogado Miro Teixeira (Rede-RJ) falou pela Câmara.  Ele defendeu que a Casa é responsável pela admissibilidade do processo e o Senado pelo julgamento, podendo decidir que não há motivo para impedimento da presidente. Teixeira disse ainda que o regimento interno da Câmara permite a votação secreta para a escolha dos membros da Comissão Especial criada para analisar o pedido de impeachment.

O Advogado-Geral da União, ministro Luís Inácio Adams, discorda do deputado. Ele afirmou, durante a sustentação, que a votação deve ser aberta nesses casos, lembrando que nenhum julgamento ocorre por decisão secreta. “Não são maiorias eventuais que tiram o presidente. O voto aberto prioriza a convicção e não a conveniência”.

Segundo o ministro, as duas casas devem concordar com o afastamento da presidente, citando outras situações em que o modelo compartilhado de decisão é utilizado no Congresso, como no caso de derrubada de vetos e aprovação das contas de governo. 

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!