Competência do juiz

CNJ anula regra do TJ-PI que permitia recusa de petição inicial

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15 de dezembro de 2015, 18h52

O Conselho Nacional de Justiça anulou uma regra do Tribunal de Justiça do Piauí que permitia a recusa de petições iniciais que não trouxessem o nome da ação e o valor da causa. A medida era prevista no Manual de Procedimentos do TJ-PI e valia para a Centro de Distribuição de Primeiro Grau de Teresina. 

A anulação foi determinada durante o julgamento de procedimento de controle administrativo, incluído na 5ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. O autor do pedido, Augusto Mourão da Silva Neto, teve sua petição inicial recusada pelo setor por descumprimento do dispositivo.

Para a relatora, conselheira Daldice Santana, a permissão para que servidores da Central de Distribuição recusem a petição inicial viola o princípio do acesso à Justiça, pois nesse caso a parte não tem oportunidade de recorrer da decisão, algo que é garantido pelo Código de Processo Civil.

“Com isso, o TJ-PI acabou por criar indeferimento administrativo liminar da petição inicial, irrecorrível, prejudicando o acesso dos jurisdicionados à Justiça”, diz o voto da relatora, acompanhado pela maioria dos conselheiros.

Segundo Daldice, o CPC determina que apenas magistrados podem indeferir petição inicial ou determinar sua complementação, sempre conferindo ao autor do pedido oportunidade para que isso não aconteça. “Não observado isso, o ato normativo do tribunal deve ser anulado”, explica.

A decisão determina ainda que o manual do TJ-PI seja alterado para que, constatada a ausência do nome da ação e do valor da causa, seja lavrada uma certidão a ser submetida à apreciação do juiz competente. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

PCA 0002162-70.2015.2.00.0000

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