Limites à delação

Moro condena vice-presidente da Engevix e absolve executivos da empresa

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14 de dezembro de 2015, 16h57

O vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, foi condenado nesta segunda-feira (14/12) a 19 anos de prisão e multa de R$ 633 mil, por participar de um esquema de propinas viabilizado por meio de contratos com a Petrobras. Os executivos da Engevix Newton Prado Junior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero, também julgados por Sergio Fernando Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, foram absolvidos.

Almada responde por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa. Newton Prado Junior, Luiz Roberto Pereira e Carlos Eduardo Strauch Albero foram absolvidos por falta de provas, bem como Enivaldo Quadrado — que havia sido condenado na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

A absolvição de Prado Junior, Pereira e Albero chama a atenção por estabelecer limites à credibilidade da fala de delatores. A acusação contra os executivos é que eles assinavam os contratos com a Petrobras — que seriam superfaturados para pagar propinas. A defesa deles argumentava que eles não tinham como saber sobre o uso do dinheiro que estava sendo pago nos contratos.

O doleiro Alberto Youssef, em sua delação premiada, falou que na opinião dele, os dois executivos sabiam o destino do dinheiro. A defesa dos funcionários da Engevix, feita pelo advogado Fábio Tofic Simantob, protestou. "A opinião de Youssef não interessa ao processo, mas apenas as provas que forem apresentadas", apontou. Agora, Tofic comemora o resultado do que classifica como um "trabalho exaustivo de coleta de provas para rebater acusações infundadas".

Na condenação de Almada, Moro não reconheceu o benefício da delação premiada. O juiz afirmou que as medidas cautelares fixadas pelo Supremo Tribunal Federal devem ser mantidas. Entre elas estão o afastamento de Almada da direção e da administração das empresas envolvidas nas investigações, comparecimento quinzenal em juízo e obrigatório a todos os atos do processo e proibição de manter contato com outros investigados e de deixar o país.

"A concessão dos benefícios da colaboração premiada exige confissão integral do colaborador, sem reservas mentais, o que não logrou ocorrer no presente caso, fato que restou evidenciado pela inconsistência entre os álibis apresentados por Gerson de Mello Almada, que ora alegou haver pago valores para atividades de "lobby", desempenhadas por Alberto Youssef e Milton Pascowitch, ora alegou que os valores pagos eram decorrentes de extorsão sofrida pela Engevix", afirmou Sergio Fernando Moro.

Agradecimentos
A mesma sentença condena também o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, o doleiro Alberto Youssef e Carlos Alberto Pereira da Costa, apontado como seu braço direito.

O juiz federal reconheceu a efetividade da delação premiada de Paulo Roberto Costa, o que resultou em redução da pena. Segundo Moro, o ex-diretor da Petrobras “Prestou informações e forneceu provas relevantíssimas para Justiça criminal de um grande esquema criminoso.”

Moro também reconheceu a efetividade das informações divulgadas por Carlos Alberto Pereira da Costa, substituindo penas privativas de liberdade por restritivas de direito. “Apesar de não ter havido acordo formal de colaboração, forçoso reconhecer que Carlos Alberto Pereira da Costa contribuiu para as investigações no decorrer do processo. Não propriamente neste, para o qual meramente confessou, mas prestou informações relevantes para investigações ainda em andamento.”

Sobre Youssef, o juiz federal citou que, como o doleiro já possui condenações que ultrapassam 30 anos de prisão, a nova condenação deverá ser anulada, conforme acordo firmado com a Procuradoria-Geral da República.

Recomendações
Também foi réu no processo Waldomiro de Oliveira, apontado como laranja de Youssef. Moro considerou que os crimes apontados em relação a Waldomiro "fazem parte de um mesmo ciclo de lavagem, envolvendo os mesmos recursos de origem criminosa de contratos da Petrobras obtidos pela empreiteira". Como o réu é apontado como subordinado de Youssef, teria menor culpabilidade, o que não justificaria nova condenação criminal por lavagem em relação aos contratos da Engevix.

Moro ainda deu conselhos à Engevix, como procurar o Ministério Público Federal, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Controladoria-Geral da União para formalizar um acordo de leniência. “Este juízo nunca se manifestou contra acordos de leniência e talvez sejam eles a melhor solução para as empresas considerando questões relativas a emprego, economia e renda.”

Clique aqui para ler a sentença.

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