Demarcação de terras

Ministro Edson Fachin nega liminar que pedia a suspensão da CPI da Funai

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14 de dezembro de 2015, 20h07

O pedido de liminar do Mandado de Segurança 33.882, que solicitava a suspensão da Comissão Parlamentar de Inquérito da Fundação Nacional do Índio (Funai), foi negado pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. A CPI investiga a atuação da Funai e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) na demarcação de terras indígenas e de remanescentes de quilombos.

Na ação, movida pela deputada Érika Kokay (PT-DF), era questionada a constitucionalidade do grupo investigativo. Segundo a parlamentar, a criação da CPI não aponta fatos determinados a serem investigados e possibilitaria uma “devassa” no processo de demarcação de terras indígenas e de quilombos já ocorrido no país.

A parlamentar alega descumprimento da exigência de temporariedade e afirma que a inexistência de prazo para a conclusão dos trabalhos transformará a comissão em permanente. Ela argumenta que isso permitiria a revisão e a modificação dos atos administrativos e judiciais que consolidaram direitos das comunidades indígenas e quilombolas.

Marcos Oliveira/Agência Senado
Para Edson Fachin, apesar de amplo, tema da CPI não é indefinido.
Marcos Oliveira/Agência Senado

Érika Kokay sustenta ainda ofensa ao princípio da separação de poderes, pois haveria investigação parlamentar de decisões “democráticas e independentes adotadas pelos poderes Judiciário e Executivo”.

Em sua decisão, o ministro Fachin salientou que as CPIs não possuem poderes absolutos e estão sujeitas ao controle jurisdicional de seus atos, mas afirmou que não encontrou abusos ou ilegalidades no caso para justificar a suspensão da CPI. “Consigno que, do fato de não se vislumbrar ao menos por ora a ocorrência de abusos, isso não significa nem pode ser interpretado como eventual dificuldade ao acesso da jurisdição desta suprema corte caso estes se verifiquem no desenrolar dos trabalhos da Comissão.”

Ao analisar o requerimento de instauração da CPI, Fachin citou que os parlamentares discorrem sobre a regulamentação das terras indígenas e da demarcação de quilombos e seus desdobramentos sociais, econômicos e jurídicos. Em seu entendimento, o objeto de investigação é amplo, mas não indeterminado.

O ministro destaca também que esses direitos estão previstos e garantidos pela Constituição da República e em diplomas internacionais. Segundo ele, a CPI, ao se propor a investigar os critérios adotados pela Funai e pelo Incra, também dará voz àqueles que podem eventualmente ser afetados pelas conclusões que advenham da CPI.

“Considerando que os fatos e os órgãos objeto da CPI têm abrangência nacional, e reconhecendo que o tema está inserido nas competências fiscalizatórias do Congresso, não verifico, por ora, a presença de elementos suficientes a indicar se tratar de investigação tendente a incorrer em ilegítima devassa dos demais atores constitucionais, e, portanto, distanciada do interesse público”, concluiu o relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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