CNJ anula norma do TJ-RO que limitava folgas por prestação de serviço eleitoral
12 de dezembro de 2015, 12h30
A instrução normativa do Tribunal de Justiça do estado de Rondônia que limitava a concessão de folgas compensatórias aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral foi anulada pelo Conselho Nacional de Justiça por unanimidade.
Constava na Instrução Normativa 004/2015, editada pela Presidência do TJ-RO, que as compensações deveriam ser concedidas em dobro pelos dias trabalhados apenas quando a convocação para prestação de serviços se desse “aos sábados, domingos, feriados e dias de ponto facultativo”.
Autor do Pedido de Providências 0002639-93.2015.2.00.0000, o Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário do estado de Rondônia (Sinjur) argumentou que a instrução contrariava a Lei 9.504/97. O dispositivo determina que os eleitores colocados à serviço da Justiça Eleitoral devem ser dispensados do serviço pelo dobro dos dias de convocação.
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, argumentou que legislar sobre Direito Eleitoral compete privativamente à União, conforme estabelece a Constituição. Segundo o conselheiro, regulamento do Tribunal Superior Eleitoral estabelece que a administração pode estabelecer a forma de concessão dos dias de dispensa, mas não pode restringir o número de dias de folga.
Para o conselheiro, o TJ-RO extrapolou o seu poder de regulamentação ao criar restrição não prevista em lei. “Além disso, ao fazê-lo, também invadiu competência do Tribunal Superior Eleitoral, notadamente o seu poder regulamentar eleitoral”, afirma. Em seu voto, Ronchetti determinou que a corte regional conceda folga compensatória em dobro aos servidores convocados para prestação de serviços eleitorais.
O voto de Ronchetti foi seguido pelos 14 conselheiros que participaram do julgamento, incluído na 5ª Sessão do Plenário Virtual do CNJ. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
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