Julgamento no TSE

Sucessão de presunções indevidas baseou acusação contra prefeito, diz defesa

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9 de dezembro de 2015, 6h05

A cidade de Taubaté (SP) saberá nesta quinta-feira (10/12) se seu prefeito continua no cargo. Acusado de fraudar licitações para financiar a campanha, Ortiz Júnior (PSDB) irá para Brasília encarar o Tribunal Superior Eleitoral e defender o mandato obtido em 2012.

Ele e seu vice, Edson Aparecido (PTB), foram condenados em novembro de 2014 pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por abuso de poder econômico e político, mas uma liminar do TSE, concedida em janeiro deste ano, o reconduziu ao cargo. Ortiz Júnior também responde a processo cível, acusado de improbidade administrativa — o caso ainda será analisado pela primeira instância.

A defesa do prefeito trabalha a tese de que ele está sendo acusado de algo que é facilmente verificável. “Dizem que ele alterou cláusulas de licitações para obter vantagens financeiras, mas é só analisar esses documentos antes e durante a gestão dele: as cláusulas não mudaram”, afirma o advogado Eduardo Maffia Quieroz Nobre, um dos defensores de Ortiz Júnior.

Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público, o então candidato à prefeitura em 2012 teria influenciado o pai, Bernardo Ortiz, a fraudar licitações para compra de mochilas na Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), órgão ligado ao governo do estado, onde Bernardo era presidente na época.

O objetivo seria financiar a campanha de Ortiz Júnior e, de acordo com a Promotoria, teriam sido arrecadados ilicitamente cerca de R$ 8 milhões.

Testemunha “suspeita”
A defesa alega que todas as acusações contra Ortiz Júnior têm origem no depoimento de uma testemunha chamada Djalma. Esse homem disse que passou um cheque para Marcelo Pimentel, que seria coordenador da campanha do atual prefeito. O valor viria do esquema fraudulento com a Fundação para o Desenvolvimento da Educação.

Os advogados classificam a testemunha de “no mínimo suspeita”, por ser um delator que não se submeteu ao ônus da delação premiada. “Ao invés de prova inconcussa, houve uma sucessão de indevidas presunções: presunção quanto ao destinatário do cheque, e presunção a respeito do destino eleitoral desse recurso”, escreveu o advogado José Eduardo de Rangel Alckmin, que também atua no caso.

Na reprodução do depoimento de Djalma, os advogados ressaltaram que, ao ser questionado se ele teria visto o dinheiro ilícito ser entregue a Ortiz Júnior, respondeu: “Eu não presenciei o pagamento, mas é dinheiro vivo”.

Crime eleitoral não se sustenta
Outro ponto explorado pela defesa do prefeito é que as acusações são de atos supostamente cometidos em 2011. Esse período de um ano antes da eleição descaracterizaria o crime eleitoral. Assim, se for o caso, deve se manter apenas a ação cível, pois não houve crime eleitoral.

“Cabe considerar que o abuso de poder invocado nesta ação é, essencialmente, o econômico, pois a suposta interferência do poder político, mais de um ano antes do pleito, jamais teria a aptidão de afetar a legitimidade das eleições”, ressaltou Alckmin.

Os advogados ressaltam que a lei prevê a necessidade de prova “contundente”, “suficientemente grave”, “robusta”, “inconcussa”, de fatos relacionados com a campanha eleitoral, para se cassar um mandato.

“O caráter eleitoral dos atos incriminados não foi demonstrado no acórdão recorrido, que se limitou a considerar atos e fatos que, quando muito, teriam repercussão na seara da improbidade administrativa, se provados fossem, mas que são incapazes de revelar a contaminação do pleito quanto à sua legitimidade e normalidade”, pontuou o defensor.

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