Interesse comum

Vendedor de imóvel não precisa integrar ação que defende legalidade do negócio

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8 de dezembro de 2015, 16h09

O vendedor de um imóvel não precisa ser chamado para integrar uma ação judicial (denunciação da lide), caso o comprador já tenha entrado na Justiça para defender a legalidade do negócio. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar uma ação (embargo de terceiro) envolvendo a venda de uma casa na região dos Jardins, área nobre da capital paulista.

Tempos após adquirirem o imóvel da empresa BBG Serviços e Participações, os compradores descobriram que havia uma ação judicial questionando a legalidade da venda. Os compradores acionaram então a Justiça para que a empresa BGG Serviços e Participações passasse também a integrar a ação (denunciação da lide).

O pleito dos compradores não foi atendido pelo juiz de primeira instância. Em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu também que não é preciso que o vendedor defenda a legalidade de um negócio já defendido pelo comprador. “Não se concebe tratar como adversário quem também tem interesse no reconhecimento da regularidade do ato que o juízo tratou como irregular”, disse o desembargador do TJ-SP. Os compradores recorreram então ao STJ.

No voto, o ministro relator Ricardo Villas Bôas Cueva negou o recurso, alegando que “o estado avançado do processo que deu origem ao recurso especial não recomenda o deferimento do pedido de denunciação da lide sob pena de afronta aos princípios da economia e da celeridade processuais”. Para o ministro, a negação do pedido de “denunciação da lide” não impede, no entanto, que seja proposta uma outra ação contra o vendedor do imóvel para reaver o preço pago. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Resp 1.243.346

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