Medida abusiva

ADI questiona regras de pensão por morte de servidores públicos federais

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8 de dezembro de 2015, 7h38

O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) foi ao Supremo Tribunal Federal contra dispositivos da Lei 13.135/2015 que alteraram as regras sobre pensão por morte de servidores públicos federais previstas na Lei 8.112/1990.

Em pedido de liminar, a entidade sustenta que foi abusivo o uso de medida provisória para fazer as alterações, pois não estariam presentes os requisitos de urgência e relevância, representando vício insanável na origem. Alega ainda que a conversão em lei não convalida os vícios formais do ato normativo.

De acordo com a ADI, os problemas de caixa do Regime Próprio de Previdência Social devem-se a desvios de verbas da seguridade social. Segundo o Fonacate, ainda que o sistema estivesse em crise e necessitasse de reformas de ajuste fiscal, esse fundamento seria insuficiente para justificar a adoção de medida provisória.

“O que existe é uma apropriação indébita do dinheiro dos trabalhadores por parte do Estado, um superávit passivo que deve ser resgatado. Esse problema apenas será resolvido com um maior controle da administração e da sociedade sobre o caixa, sobre a arrecadação, sobre a administração das verbas e sobre todo o sistema previdenciário, e não com a edição de uma medida provisória que subtrai direitos resguardados pela Constituição”, diz o texto da ação.

O Fonacate alega que a Constituição Federal não admite retrocesso na proteção da seguridade social, mesmo em caso de falta de recursos. Sustenta também que, se nenhum benefício pode ser majorado sem fonte de custeio, a redução de benefício previdenciário não poderia ocorrer sem a correspondente diminuição na contribuição.

Aponta ainda que a restrição temporal implementada para o recebimento do benefício fez com que alguns beneficiários, que pela regra anterior teriam direito à pensão vitalícia, agora tenham a vantagem limitada a apenas três anos.

Em caráter liminar, o Fonacate pede a suspensão da aplicação dos dispositivos impugnados até o julgamento final da ADI. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade formal da Lei 13.135/2015, a inconstitucionalidade material dos artigos 3º e 7º, inciso I, da lei impugnada. Em caráter subsidiário, pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º da Lei 13.135/2015, ao menos, em relação à inclusão do inciso VII e dos parágrafos 1º a 4º no artigo 222 da Lei  8.112/1990.

A relatoria é do ministro Luiz Fux, relator também das ADIs 5.340, 5.389 e 5.411, sobre o mesmo tema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

ADI 5.419

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