Dinheiro emprestado

Plenário do STF votará suspensão do uso
de depósitos judiciais em Minas Gerais

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7 de dezembro de 2015, 19h39

Os ministros do Supremo Tribunal Federal votarão, na sessão desta quarta-feira (9/12), a suspensão de todos os processos em que se discute a constitucionalidade do uso de depósitos judiciais no custeio de despesas públicas em Minas Gerais. Uma ação direta de inconstitucionalidade questiona o uso desses depósitos para outros fins que não a quitação de precatórios.

A suspensão dos processos foi determinada por liminar do ministro Teori Zavascki, relator na ação no Supremo. Agora, a questão será submetida a referendo dos demais julgadores. Além da incompatibilidade entre as normas estadual e federal, Teori ressalta que o tema tem causado instabilidade jurídica.

A Ordem dos Advogados do Brasil participa como amicus curiae na ação. Para o presidente do Conselho Federal, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, a lei estadual de Minas Gerais que prevê o uso dos depósitos constitui, em termos concretos, um mecanismo de empréstimo compulsório que ignora as partes processuais com direito a levantamento imediato de depósito judicial.

Em episódios semelhantes envolvendo o uso de depósitos judiciais nos estados, a OAB ajuizou ações contra a prática em Sergipe, Rio Grande do Sul, Piauí e Ceará. Além disso, a entidade solicitou ingresso como amicus curiae em ADIs do Rio de Janeiro e da Paraíba. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

ADI 5.353

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