Comprometimento das investigações

PGR denuncia senador Delcídio do Amaral, banqueiro André Esteves e outros dois

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7 de dezembro de 2015, 19h42

A Procuradoria-Geral da República denunciou nesta segunda-feira (7/12) o senador Delcídio do Amaral (PT-MS), seu chefe de gabinete, Diogo Rodrigues, e o banqueiro André Esteves, sócio do BTG Pactual. Os três foram presos em flagrante pelo Supremo Tribunal Federal no dia 25 de novembro. Também foi denunciado o advogado Edson Ribeiro, que defendia o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró na operação “lava jato”.

Na denúncia, protocolada a dois dias do fim do prazo, os três são acusados de tentar impedir e embaraçar investigações que envolvem organização criminosa (artigo 2º, parágrafo 3º, da Lei 12.850/2013). Delcídio e seu chefe de gabinete são acusados de exploração de prestígio (artigo 357 o Código Penal), e Edson Ribeiro é acusado de patrocínio infiel (artigo 355 do CP).

As acusações foram levadas ao Supremo nesta segunda pela Procuradoria-Geral da República. O processo está oculto e, por isso, não pode ser acessado por meio da busca processual da corte.

Os quatro são acusados de tramar para tentar prejudicar as investigações da “lava jato” e o andamento dos processos relacionados. Delcídio, Diogo e o advogado foram gravados em uma reunião oferecendo dinheiro ao filho de Nestor Cerveró, Bernardo, para tentar demover o executivo de assinar um acordo de delação premiada com o Ministério Público Federal.

Delcídio afirmava ter falado com ministros do Supremo como forma de garantir que Cerveró conseguiria um Habeas Corpus no tribunal. Depois, havia um plano de fuga para a Espanha, de onde ele não poderia ser extraditado, já que também é cidadão espanhol.

A família de Cerveró receberia R$ 50 mil por mês, além de R$ 4 milhões, que seriam pagos por meio do advogado. André Esteves, então presidente do BTG Pactual, é quem pagaria. Ele não aparece nas gravações. O pedido de prisão é baseado no fato de ele ser mencionado diversas vezes e de ele supostamente ter tido acesso a documentos sigilosos das apurações da “lava jato”.

Em decisão unânime, a 2ª Turma do Supremo entendeu que os quatro foram flagrados cometendo o crime de tentar atrapalhar investigações de organização criminosa. Para os ministros do colegiado, como o crime é permanente, o agente também está em situação de “permanente flagrância”, como explicou o ministro Celso de Mello. Com informações da Assessoria de Imprensa da PGR.

*Texto alterado às 22h do dia 7 de dezembro de 2015 para correção.

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