Divisão de despesas

Advogados sem sociedade podem dividir escritório, diz TED da OAB-SP

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7 de dezembro de 2015, 13h35

É permitido que advogados reúnam-se, sem constituir sociedade, em um mesmo escritório para dividir despesas ou trabalhar conjuntamente em determinadas causas. No entanto, nesses casos, é proibido qualquer insinuação sobre a existência de sociedade de advogados.

De acordo com a 1ª Turma do Tribunal de Ética da OAB-SP, as sociedades de advogados devem ser formalmente registradas na Ordem, não podendo o cliente ser induzido a contratar advogados na equivocada suposição de se trata de sociedade regularmente constituída. 

"Não é admissível que se estabeleça, sob a escusa da divisão de despesas e tarefas, sociedade irregular com regramento próprio das sociedades de advogados, pouco importando a denominação que se lhe dê, pois na qualificação jurídica dos contratos não é decisivo o nome, mas, sim, a natureza jurídica", afirma o Tribunal de Ética.

Consultas online
O site que recebe consultas jurídicas e indica advogados cadastrados em seu banco de dados fere o Código de Ética da OAB. De acordo com TED da entidade, a prática configura, a um só tempo, captação indevida de causas e clientela, concorrência desleal e mercantilização da profissão. 

Ao responder a uma consulta, o Tribunal de Ética explica que não há óbice na criação ou desenvolvimento de sites, portais ou blogs por advogados, desde que destinados a informações e que contenham cunho social, respeitando as normas da OAB. No entanto, esses canais não podem responder a consultas jurídicas, pois isso configura captação de clientela e concorrência desleal.

Em outra consulta, o TED esclareceu também que não há ilicitude no fato de uma determinada empresa criar e manter um site com banco de dados de jurisprudência, doutrina e notícias alusivas ao Direito, podendo o advogado anunciar nesse site seus serviços, desde que dentro dos limites éticos.

Clique aqui para ler o ementário de novembro.

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