Espírito Santo

TRF-2 aposenta juiz Macário Júdice, acusado de envolvimento com caça-níqueis

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4 de dezembro de 2015, 20h31

A aposentadoria compulsória do juiz federal Macário Júdice foi decretada pelo Plenário do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) por maioria simples de votos (10 a 8). O magistrado foi acusado de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro por envolvimento com acusados de explorar caça-níqueis no Espírito Santo.

O processo administrativo foi apreciado nesta quinta-feira (3/12). Conforme previsto na Lei Orgânica da Magistratura, ele receberá vencimentos proporcionais ao tempo de exercício no cargo. Porém, segundo a defesa do juiz, o resultado seria "inócuo", pois não contempla a maioria absoluta da corte.

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Consta na denúncia que o juiz obteve, em poucos anos, um aumento patrimonial incompatível com sua renda declarada.
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Também nesta quinta foi julgado um processo penal em que o magistrado era réu. Nesse caso, Macário foi absolvido por maioria de votos (13 a 5). "A partir da proclamação do resultado, ele está absolvido. Não importando quantos votos ocorreram", afirmou Fernando Fernandes, advogado do juiz Macário no processo criminal.

O juiz foi afastado de suas funções em 2005 porque, além do envolvimento com um grupo que explorava caça-níqueis no Espírito Santo, era suspeito de ter usado seu cargo para obter favores na Assembleia do estado. Era na casa legislativa onde atuavam parlamentares e servidores apontados como mentores do esquema de jogos de azar.

Constava na acusação que o juiz aposentado concedia medidas judiciais para permitir a liberação de máquinas caça-níqueis, montadas com componentes eletrônicos de importação proibida. Além disso, o juiz excluiu um ex-presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo do inquérito policial instaurado para investigar o jogo ilegal no estado. O parlamentar, hoje sem mandato, era acusado de ser o principal personagem das operações ilícitas.

Ainda de acordo com a denúncia, o juiz obteve, em poucos anos, um aumento patrimonial incompatível com sua renda declarada. Esse fato também foi considerado pela maioria dos membros do Plenário para condená-lo.

Ao todo, dez dos 18 julgadores habilitados a votar decidiram pela aplicação da pena. Foram eles: a relatora do processo administrativo, desembargadora federal Letícia Mello, e os desembargadores federais André Fontes, Guilherme Calmon, Nizete Lobato, Luiz Paulo Silva Araújo Filho, Guilherme Diefenthaeler, Marcelo Pereira da Silva, Marcello Granado, Aluisio Mendes e Guilherme Couto de Castro.

Várias disputas
A história envolvendo o juiz federal Macário teve vários desdobramentos ao longo dos últimos dez anos. Um dos pontos principais ocorreu em agosto do ano passado, quando uma ação no Supremo Tribunal Federal foi extinta por apresentar denúncia genérica.

Para o ministro Celso de Mello, que analisou o caso, o Ministério Público Federal, autor da ação, diz apenas que Macário “teve papel de destaque” na suposta organização criminosa. Segundo o ministro, a instituição deixou de observar as diretrizes básicas que regem a formulação da denúncia.

Ainda conforme Celso de Mello, houve “vício grave resultante da inépcia da peça acusatória, cujo teor não descreve, de modo adequado, (…) os elementos individualizadores da conduta imputada ao ora paciente”. “Entendo que a acusação penal em referência acha-se consubstanciada em peça juridicamente inidônea, processualmente imperfeita e tecnicamente inapta.”

Um mês depois, o novo debate tratou da possibilidade de Macário prestar depoimento na sede do TRF-2. À época, o julgador solicitava a permissão para depor na corte, mas os responsáveis pela ação negaram o pedido e abriram a possibilidade de o juiz enviar uma carta com seus dizeres.

Ao analisar o caso, o relator da ação, ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, avaliou que Macário teria direito à defesa em seu mais amplo espectro. Segundo ele, o andamento seria mais célere se a solicitação tivesse sido aceita quando o primeiro pedido foi feito, há um ano e sete meses.

“Embora o relator do processo administrativo tenha transferido a oitiva com base na distância entre o domicílio do juiz e a sede do tribunal, o próprio acusado se colocou à disposição para ser ouvido no tribunal, em dia e hora estipulados pelo desembargador”, afirmou Benjamin.

Já em novembro de 2014, o TRF-2 teve de decidir se a competência para julgar Macário seria do Plenário ou do Órgão Especial da corte. O problema ocorreu porque o tribunal havia instalado o Órgão Especial em abril daquele ano. Porém, a análise da ação envolvendo o juiz federal alocado no Espírito Santo ficou a cargo do Plenário, porque a transferência de competência só vale para as ações distribuídas depois de criada a instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-2.

Processo disciplinar 0005499-89.2008.4.02.0000
HC 101.328
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*Notícia alterada às 13:28h deste sábado (5/12) para correção de informações

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